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Aviso 6451/2000, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6451/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de dois técnicos profissionais de 2.ª classe, sendo um da carreira de técnico profissional e outro da carreira de assistente de relações públicas, com vista ao preenchimento de dois lugares. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Março de 2000 da secretária-geral do Ministério da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois técnicos profissionais de 2.ª classe com vista ao provimento de um lugar da carreira de técnico profissional e de um lugar da carreira de assistente de relações públicas do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 681/98, de 1 de Setembro:

Concurso referência A - área funcional de secretariado - um lugar;

Concurso referência B - área funcional de relações públicas - um lugar.

2 - Os lugares a preencher foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 299/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1999. Tendo sido consultada a DGAP, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade com o perfil definido pelos ofícios n.os 15 428 e 15 429, de 20 de Outubro de 1999.

3 - Local de trabalho - Lisboa.

4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para o preenchimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão a ambos os concursos:

5.1 - São requisitos gerais de admissão os enumerados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres de serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão aos concursos:

Concurso referência A - área funcional de secretariado - estar habilitado com curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado na área de secretariado;

Concurso de referência B - área funcional de relações públicas - estar habilitado com curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado na área de informação, comunicação e documentação.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Concurso referência A - assegurar todas as tarefas relacionadas com o secretariado de membros do Governo, cargos dirigentes, comissões ou conselhos, nomeadamente: assegurar o expediente e arquivo relativo ao secretariado; tomar as providências necessárias para a realização de reuniões; organizar a agenda dos trabalhos; redigir ofícios e actas; efectuar o atendimento e prestar informações e proceder ao tratamento informático de documentos, pelo que pressupõe possuir bons conhecimentos na utilização dos meios informáticos na óptica do utilizador, utilizando as aplicações de tratamento de texto, folhas de cálculo, bases de dados e agenda electrónica;

Concurso referência B - assegurar todas as tarefas relacionadas com o atendimento de público; prestar informações e esclarecimentos, acompanhando ou encaminhando os interessados para os serviços adequados; apoiar a realização e acompanhamento de actos protocolares, bem como na recepção e estada de personalidades ou missões estrangeiras; prestar apoio técnico e administrativo nas actividades relacionadas com o tratamento e a divulgação de informação da área da cultura; manter actualizados os ficheiros informáticos, nomeadamente os ficheiros de mailing de entidades e de organizações com interesse na área da cultura.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal do técnico profissional de 2.ª classe de ambas as carreiras é a correspondente ao índice 190 da respectiva escala salarial (actualmente 108 300$00/E 540,20); as demais condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais comum a ambos os concursos (aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999):

"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura."

8.2 - Programa da prova de conhecimentos específicos (aprovado pelo despacho conjunto 757/99 do Ministro da Cultura e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 30 de Agosto de 1999):

Concurso referência A

"1 - Comunicação e atendimento:

a) Tipos de comunicação;

b) Técnicas de atendimento em secretariado.

2 - Expediente e arquivo:

a) Arquivos e sua organização;

b) Classificação de documentos e organização de processos.

3 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador."

Concurso referência B

"1 - Estrutura orgânica do Ministério da Cultura:

a) Áreas de actuação do Ministério da Cultura;

b) Atribuições e competências dos serviços do Ministério da Cultura;

c) Atribuições e competências da Secretaria-Geral.

2 - A função de atendimento do público:

a) A qualidade e a imagem das organizações;

b) Protocolo;

c) Divulgação de actividades culturais."

8.3 - Legislação para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 210/99, de 11 de Junho (Lei Orgânica da Secretaria-Geral);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Lei 117/99, de 11 de Agosto (primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro (disciplina dos conflitos e interesses resultantes do exercício de funções públicas);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa).

8.4 - Documentação e legislação complementar para a realização da prova de conhecimentos específicos:

Concurso referência A:

Atendimento nos serviços públicos - Secretariado para a Modernização Administrativa;

Brochura sobre comunicação humana existente na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;

Organização de arquivos - manual de formação da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;

Concurso referência B:

Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio (cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos - SQSP);

Relações Públicas, as Técnicas de Comunicação no Desenvolvimento da Empresa, Herbert e Peter Lloyd, Editorial Presença;

Apontamentos sobre atendimento, imprensa e protocolo, coordenados por Bouza Serrano, Ministério do Comércio e Turismo.

8.5 - Natureza, forma, duração e classificação da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com a duração de duas horas, podendo ser consultada a legislação e documentação indicada, e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.7 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Para efeitos da eventual aplicação dos critérios de preferência constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos indicar e fazer prova de que se encontram na referida situação.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Cultura e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Calçada do Marquês de Abrantes, 43, rés-do-chão, direito, 1249-025 Lisboa.

10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deve constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação completa do concurso a que se candidata, com indicação da respectiva referência/área funcional;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.3 - A não instrução do processo de candidatura, nos termos dos n.os 10, 10.1 e 10.2, determina a exclusão do concurso.

11 - O local de afixação da relação de candidatos admitidos ao concurso, bem como as listas de classificação final, quer do concurso, quer do estágio, será na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na calçada do Marquês de Abrantes, 43, rés-do-chão, direito, 1249-025 Lisboa.

12 - Os júris dos concursos são os seguintes:

Concurso referência A

Presidente - Licenciada Maria Teresa Pereira Ventura, técnica superior principal da carreira de técnico superior.

Vogais efectivos:

Licenciado António Guilherme Berbereia Moniz, assessor principal da carreira de técnico superior, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Teresa dos Reis Quina de Carvalho Morgado, técnica superior principal da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes:

Albertina Conceição Pontes, técnica profissional especialista da carreira de assistente de relações públicas.

Maria Dolores Coelho Pereira, técnica profissional especialista da carreira de técnico profissional.

Concurso referência B

Presidente - Licenciada Maria de Lourdes Simões Duarte, directora de serviços de relações públicas e documentação.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Rosa Videira de Sousa, assessora principal da carreira de consultor jurídico, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Celisa Rodrigues Canário, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes:

Maria João Teixeira Sousa Tomaz da Silva, técnica profissional especialista da carreira de assistente de relações públicas.

Maria Dolores Coelho Pereira, técnica profissional especialista da carreira de técnico profissional.

Os esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na morada indicada no n.º 11.

28 de Março de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Pedro Cancela Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 681/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 210/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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