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Aviso 6179/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6179/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior além do quadro do pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que, através do ofício de referência n.º 1597/DRRCP/DIV/2000, informou não existir pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), de 18 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração no âmbito das competências e atribuições do Instituto Politécnico e, especificamente, a organização e dinamização, entre outras, das seguintes áreas: centro de informação rural, gabinete de apoio ao aluno e de inserção na vida activa, desenvolvimento de projectos no âmbito do QCA III e imagem e divulgação da Escola Superior Agrária de Elvas.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior Agrária de Elvas, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Portalegre, sita em Elvas.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais, que correspondem a estar habilitado com licenciatura numa das seguintes áreas: Ciências Económicas e Empresariais, Publicidade e Marketing, Relações Públicas e Publicidade ou Ciências da Comunicação.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

A prova de conhecimentos, que será teórica e terá a forma escrita e a duração máxima de duas horas, tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

A prova de conhecimentos incidirá sobre a matéria do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do Instituto Politécnico de Portalegre.

A não comparência à prova de conhecimentos determina a exclusão do candidato.

8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção (se a ela houver lugar) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Iniciativa;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

Legislação aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos:

Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório (regime geral);

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, (artigo 4.º) - deontologia do serviço público.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultando da fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

9.1 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Experiência profissional e menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for o caso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata e pedido para ser admitido a concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, como constante do artigo 29.º, n.º 2, e de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo, feita por meio de atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área de residência do candidato ou, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto, por atestado emitido por médico no exercício da sua profissão;

e) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou cívico, sendo caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles. Serão, contudo, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, com a salvaguarda do disposto no número anterior, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior, Técnico e de Informática do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo despacho do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre n.º 9543/97 (2.ª série), de 2 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1997.

15.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado.

16 - O júri do presente concurso, que será igualmente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Gonçalo Júdice Pargana Antunes Barradas, director da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Francisco Luís Mondragão Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Joaquim António Belchior Mourato, assistente do 2.º triénio da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Ricardo Carvalho Bruno Ferreira, assistente do 2.º triénio da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Alexandre Wragg Freitas, assistente do 1.º triénio da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo, o qual também será o coordenador do estágio, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento de Estágio citado.

15 de Março de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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