Aviso 5863/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização de 1 de Março de 2000 do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso misto para o preenchimento de seis lugares na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, com dotação global, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pela Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, sendo um lugar a preencher por funcionário de outro serviço e cinco lugares a preencher por funcionários do INETI, nas áreas indicadas e da seguinte forma:
Quota a preencher por funcionários do INETI:
Referência A - engenharia e ciências exactas - cinco lugares;
Quota a preencher por funcionários de outro serviço:
Referência B - engenharia e ciências exactas, na especialidade de metrologia eléctrica - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e caduca com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo acima citado Decreto-Lei 404-A/98;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional:
Referência A: aos lugares a preencher correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão no âmbito das atribuições cometidas ao INETI pelo Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro;
Referência B: ao lugar a preencher correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de metrologia eléctrica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como uma capacidade comprovada na direcção de equipas e na gestão de projectos I&D, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais no domínio das medições de baixa frequência, ao mais elevado nível de precisão.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as funções exercidas em Lisboa, onde se situam as unidades orgânicas do INETI, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - sendo o concurso interno geral de acesso misto de carreira com dotação global, podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que:
a) Preencham os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam assessores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
6.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, aos titulares de mestrado ou doutoramento em área funcional de interesse para a instituição e inserida na área para a qual o concurso é aberto é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para a progressão na carreira previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional dos lugares para os quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e onde serão considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso e do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas de actividade postas a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade em que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, a sua ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a valorização e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada a todos os candidatos sempre que solicitada.
7.4 - A classificação final resultará da classificação obtida nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se a esta sujeito, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional, detalhado e devidamente assinado, contendo, nomeadamente, a experiência e qualificação profissionais, com indicação das funções exercidas, dos períodos de tempo e dos serviços em que foram desempenhadas;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem do candidato, do qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos do presente concurso e ainda a especificação das funções, tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.
8.2 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do INETI estão dispensados da apresentação de todos os documentos necessários ao presente concurso, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão a concurso.
8.3 - Os candidatos cuja documentação necessária para o presente concurso não se encontre arquivada no respectivo processo individual e dela não fizerem a devida entrega serão excluídos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Os candidatos deverão remeter os requerimentos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, com a referência ao processo RH/C-002/00, acompanhados dos documentos indicados e outros que entendam apresentar, à Direcção dos Serviços de Gestão Administrativa do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, Repartição de Administração de Pessoal, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa, ou deles fazer entrega pessoalmente na referida Repartição.
9 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas, para consulta, na sede do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, edifício A, em Lisboa.
10 - O júri do presente concurso (para as referências A e B) terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor engenheiro António Jorge Coelho de Carvalho, investigador-coordenador do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
Vogais efectivos:
Engenheiro João Manuel Sucena e Barros, investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Engenheiro Raul dos Santos Curcialeiro, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
Vogais suplentes:
Doutor Hélder José Perdigão Gonçalves, investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e director do Departamento de Energias Renováveis do mesmo Instituto.
Engenheiro Francisco Rodrigues, investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e director do Departamento de Materiais do mesmo Instituto.
10 de Março de 2000. - O Director dos Serviços de Gestão Administrativa, Mário Barroso de Moura.