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Aviso 5576/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 5576/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 19 de Novembro de 1999 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, conforme o conteúdo do ofício n.º 4924, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 16 064, de 27 de Outubro de 1999, não haver pessoal com o perfil para a referida categoria.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e despacho 13 381/99, de 1 de Julho.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, sendo o vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, o Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e o Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar de apoio e vigilância a execução das funções descritas nos n.os 7 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, nomeadamente:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, a entrevista profissional de selecção e a avaliação curricular serão pontuadas de 0 a 20 valores cada uma.

9.2 - Prova de conhecimentos gerais - terá a duração de noventa minutos, será escrita, elaborada de acordo com o despacho do director-geral da Direcção-Geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, em cumprimento do estatuído nos n.os 1 a 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que aprovou o programa de provas de conhecimentos gerais para os concursos de ingresso na carreira de pessoal auxiliar, e visa avaliar os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas, particularmente nas áreas de português e matemática, os conhecimentos resultantes da vivência comum do cidadão e ainda o conhecimento dos direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, bem como as atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso. Os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores serão eliminados de imediato nesta fase.

9.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo I.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área a que o concurso respeita, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.6 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os candidatos serão avisados, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 11 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo da situação militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos José Gomes, a exercer funções de administrador hospitalar no Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Gabriel Fortunato Quadrado Maurício, encarregado de sector do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Luís Filipe Ferreira Mata, encarregado de sector do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Delmira Antónia Ruivo Canhão, encarregada de sector do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Maria Fernanda Pereira Dias, encarregada de sector do Hospital do Espírito Santo - Évora.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

ANEXO I

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuições e competências próprias do Hospital do Espírito Santo - Évora - Decretos-Leis 19/88, de 21 de Janeiro e 135/96, de 13 de Agosto, e Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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