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Despacho 5783/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 5783/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo ainda presente o artigo 15.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e o artigo 3.º da Lei Orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, aprovadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro, delego na licenciada Alzira da Encarnação das Neves Cabrita, directora-geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos actos a seguir mencionados:

a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação financeira bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores no mesmo âmbito, incluindo a troca da moeda de crédito;

b) Aprovar projectos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional;

c) Aprovar projectos e respectivos financiamentos decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos africanos;

d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimo, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do Estado Português;

e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do Conselho de Governadores das Instituições Financeiras Internacionais, de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos que impliquem alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais, ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional;

f) Autorizar pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos pelo Estado e em vigor no âmbito da cooperação bilateral e multilateral;

g) Nomear, em comissão de serviço, os directores de serviços e os chefes de divisão, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 18.º e 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

h) Nomear em lugar de chefia, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

i) Autorizar a realização de despesas relativas à celebração de contratos de seguro de viagem, até ao montante de 90 000$00, nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

j) Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei 59/98, de 18 de Agosto;

k) Autorizar os funcionários a exercer, em regime de acumulação, funções públicas, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

l) Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

m) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou noutros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;

n) Autorizar a equiparação a bolseiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto.

2 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais das competências por mim delegadas.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

29 de Fevereiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 27/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-17 - Decreto-Lei 59/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Define a composição e a orgânica da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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