Despacho 5783/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo ainda presente o artigo 15.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e o artigo 3.º da Lei Orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, aprovadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro, delego na licenciada Alzira da Encarnação das Neves Cabrita, directora-geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos actos a seguir mencionados:
a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação financeira bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores no mesmo âmbito, incluindo a troca da moeda de crédito;
b) Aprovar projectos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional;
c) Aprovar projectos e respectivos financiamentos decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos africanos;
d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimo, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do Estado Português;
e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do Conselho de Governadores das Instituições Financeiras Internacionais, de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos que impliquem alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais, ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional;
f) Autorizar pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos pelo Estado e em vigor no âmbito da cooperação bilateral e multilateral;
g) Nomear, em comissão de serviço, os directores de serviços e os chefes de divisão, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 18.º e 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
h) Nomear em lugar de chefia, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Autorizar a realização de despesas relativas à celebração de contratos de seguro de viagem, até ao montante de 90 000$00, nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
j) Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei 59/98, de 18 de Agosto;
k) Autorizar os funcionários a exercer, em regime de acumulação, funções públicas, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
l) Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
m) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou noutros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
n) Autorizar a equiparação a bolseiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto.
2 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais das competências por mim delegadas.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
29 de Fevereiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.