Aviso 4398/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do director substituto do Centro Regional de Alcoologia do Porto, datado de 31 de Dezembro de 1999, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto, aprovado pela Portaria 282/93, de 12 de Março, alterado pela Portaria 474/99, de 29 de Junho.
2 - O preenchimento do lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento atribuído a este Centro, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, e comunicado pelo DRH, em 31 de Dezembro de 1999.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da lei.
4 - O presente concurso é válido para a vaga agora descongelada e posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, nomeadamente:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - artigo 5.º;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro;
Despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999.
6 - Conteúdo funcional - desenvolver, no âmbito do serviço social, as funções previstas para os técnicos superiores, particularmente na área de apoio psicossocial em articulação com os serviços do Centro e da comunidade.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, correspondente ao escalão 1, índice 310. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Porto, sito no Hospital de Magalhães Lemos, Estrada Interior da Circunvalação, 4100-040 Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Serviço Social ou curso legalmente equiparado.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
11 - A prova de conhecimentos gerais, terá carácter eliminatório, será escrita, terá a duração de cento e vinte minutos e versará os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
11.1 - A avaliação curricular terá também carácter eliminatório e analisará as aptidões profissionais dos candidatos, por referência aos seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que será ponderado o desempenho de funções na área da alcoologia, sua natureza e duração.
12 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os factores motivação, espírito de equipa, sentido de organização, capacidade de inovação e qualidade técnica do discurso.
13 - Considerando que a prova de conhecimentos e a avaliação curricular são métodos de avaliação, com carácter eliminatório, serão excluídos os candidatos que, nestes métodos, per si, tenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos cuja classificação seja inferior a 9,5 valores.
15 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reportam os n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização da prova de conhecimentos gerais e da entrevista.
18 - O estágio terá a duração de um ano e decorrerá nos termos do respectivo regulamento, aprovado por despacho de 18 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996.
18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, formato A4, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Porto, entregue nos serviços administrativos do Centro, durante as horas normais de expediente, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 8.
18.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
18.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de ter regularizada a sua situação militar;
d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;
18.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação referida nas alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
18.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
20 - Publicação das listas - a publicação das listas de admissão e de classificação final será efectuada nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato documentos comprovativos das declarações prestadas.
22 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Antónia Leonor Liberal Fernandes, técnica superior principal do SPTT/Direcção Regional do Norte.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Salgadinho Quintas, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de Magalhães Lemos.
Dr. Fernando Jorge Cardoso da Silva Topa, técnico superior de 2.ª classe do CRAP.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Sofia Teixeira de Morais Ferreira Girão, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de Magalhães Lemos.
Dr.ª Teresa Manuela dos Santos Alves, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de Magalhães Lemos.
23 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
11 de Janeiro de 2000. - O Director Substituto, Júlio Figueiredo Amaral.