Deliberação 211/2000. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida por despacho de 4 de Fevereiro da Ministra da Saúde, de harmonia com o disposto no preâmbulo do referido despacho, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar em cada um dos membros do conselho de administração a competência para a prática dos seguintes actos:
Subdelegações:
No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2) Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação;
3) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
4) Autorizar a realização de trabalho extraordinário quando exceda os limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na previsão da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
5) Conceder licença sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
6) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
7) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
8) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
9) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 2 de Dezembro;
10) Dar posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais desta região de saúde;
11) Autorizar a mobilidade de pessoal entre regiões, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 335/93, de 2 de Setembro;
No âmbito da gestão orçamental e realização de depesas:
12) Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
12.1) No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até 40 000 contos;
12.2) No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até 60 000 contos;
12.3) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não excenda 20 000 contos;
12.4) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Esta deliberação produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências delegadas, tenham sido praticados pelos membros supra-referidos.
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Pinho da Silva.