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Aviso 3999/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3999/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde de 16 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria 975/93, de 4 de Outubro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto; e

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito especializado na área de acção social complementar (apoio e intervenção psicossocial, sócio-económica e sócio-cultural), executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão superior na respectiva área funcional.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria em causa, fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho é nos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, sitos na Rua de Gomes Freire, 5, 3.º, direito, em Lisboa.

5 - Requisitos de candidatura - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico superior de serviço social de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, ponderando-se a habilitação académica de base, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional.

6.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Sistema de classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das classificações obtidas em cada um dos factores a ponderar na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido à presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, sitos na Rua de Gomes Freire, 5, 3.º, direito, 1169-086 Lisboa, e entregue na Secção de Pessoal destes Serviços Sociais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual será considerado desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação perante o serviço militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitação académica de base;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (expressão quantitativa) nos últimos três anos;

b) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, a habilitação académica de base, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

8.4 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde não é exigida a apresentação da declaração prevista na alínea a) do número anterior, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

8.5 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 8.3 determina a exclusão do concurso.

9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Silvina Maria Simanita dos Santos, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, vogal do conselho de direcção.

Dr. Albino de Brito Fernandes, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Gomes de Oliveira Barbosa, técnica superior de serviço social de 1.ª classe.

Dr.ª Maria da Assunção Gonçalves Abrantes do Nascimento, técnica superior de serviço social de 1.ª classe.

16 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho de Direcção, Maria de Lourdes Duarte Calvário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 975/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 295/93, DE 25 DE AGOSTO, QUE APROVOU A ORGÂNICA DAQUELES SERVIÇOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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