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Aviso 3752/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3752/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de quatro lugares vagos na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe, da carreira de operador de sistema, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar aos seguintes serviços:

a) Serviço Sub-Regional de Castelo Branco - dois lugares;

b) Serviço Sub-Regional da Guarda - um lugar;

c) Serviço Sub-Regional de Coimbra - um lugar.

A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por deliberação de 8 de Fevereiro de 2000, acta 4, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, no uso da competência constante do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 deJunho, e por força do n.º 2 do seu artigo 2.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Validade do concurso - a validade do concurso extingue-se com o provimento das vagas publicitadas.

4 - Definição genérica de funções - as constantes do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, de acordo com o grau de complexidade inerente à categoria em causa.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

5.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

5.3 - A sede do local de trabalho situa-se de acordo com o disposto no n.º 1 deste aviso.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais - nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, devem os candidatos possuir uma das seguintes habilitações:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 10 valores (considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores), reveste a natureza teórica, é uma prova escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas, constantes do programa de provas de conhecimentos, aprovado pelo despacho 34/MSSS/95, do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1996:

a) Introdução à informática e aos computadores;

b) Sistemas operativos;

c) Conceitos sobre organização da informação;

d) Funções de operador.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação final, obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Regime do estágio - a frequência do estágio terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e pelo Regulamento dos Estágios dos Organismos e Serviços do Sector da Segurança Social publicado pelo Despacho Normativo 60/90, no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro e enviado para o Serviço Sub-Regional respectivo, em carta registada com aviso de recepção ou entregue em mão, dentro do prazo referido no n.º 1, para as seguintes moradas:

Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Castelo Branco, Rua da Carapalha, bloco 2-A, 6000-164 Castelo Branco;

Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, 3004-519 Coimbra;

Serviço Sub-Regional de Segurança Social da Guarda, Avenida do Coronel Orlindo de Carvalho, 6300-680 Guarda.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, serviço a que se encontra afecto e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo de possuir robustez física e psíquica necessárias para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação;

e) Certificado do registo criminal.

9.4 - É dispensada nesta fase do concurso a apresentação da prova documental respeitante aos requisitos exigidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.3, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9.5 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados de apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.2, desde que declarem que constam, e que efectivamente constem, do respectivo processo individual.

9.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nos placards da responsabilidade do Gabinete de Relações Públicas e Documentação e no local próprio dos Serviços Sub-Regionais respectivos e remetidas as candidatos, por ofício registado, se for caso disso.

11 - Composição dos júris:

11.1 - Os júris do concurso têm a seguinte composição:

A - Serviço Sub-Regional de Castelo Branco:

Presidente - Licenciado Luís Carlos Mendes Plácido, técnico superior de informática principal.

Vogais efectivos:

Adolfo António Gaspar, operador de sistema principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Elvira Nunes Penedo da Cruz Penedo, operadora de sistema principal.

Vogais suplentes:

Ana Luísa Magalhães Faria Gonçalves Travassos Galvão, operadora de sistema principal.

Maria Estela Guedes Martins dos Santos, chefe de repartição.

B - Serviço Sub-Regional da Guarda:

Presidente - Licenciado Alberto Henrique Caldeira Brites, assessor informático principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Helena Couto Caetano Ferreira, técnica superior de informática principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Manuel Moreira Mesquita, operador de sistema principal.

Vogais suplentes:

Amaro Paixão Firmino, operador de sistema principal.

Luís António Neves Pinto, operador de sistema principal.

C - Serviço Sub-Regional de Coimbra:

Presidente - Manuel Cabral Deus Amaral, administrador de sistema.

Vogais efectivos:

José Manuel Carvalho Índio Freitas Andrade, técnico superior de informática principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Nuno Manuel Guimarães Teixeira Lopes, operador de sistema principal.

Vogais suplentes:

Armando Manuel Silva Simões, operador de sistema principal.

Maria Fernanda Pinto Santos Roque, operadora de sistema de 1.ª classe.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do curriculum vitae.

8 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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