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Aviso 3612/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3612/2000 (2.ª série). - Referência 09/2000-IPPAR. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 4 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de assistente administrativo da mesma carreira do quadro do pessoal do Palácio Nacional de Mafra, aprovado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, e alterado pela Portaria 1064/95, de 30 de Agosto.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses.

4 - Local de trabalho - Palácio Nacional de Mafra.

5 - Conteúdo funcional - desempenho de funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade relativos a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, economato, aprovisionamento e expediente.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser possuidor do 11.º ano ou equivalente; ou

b) Ser agente dos serviços e organismos referidos na alínea anterior, desde que desempenhe funções em regime de tempo completo, esteja sujeito à disciplina, à hierarquia e ao horário, possua mais de um ano de serviço ininterrupto e seja possuidor do 11.º ano ou equivalente;

c) Podem ainda candidatar-se os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

8 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa de provas é o aprovado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 7 de Fevereiro de 1995, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1995:

I - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de Português e Matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

II - Prova escrita de conhecimentos específicos:

a) Noções gerais de organização política e administrativa do Estado:

1) Órgãos de soberania:

1.1) O Presidente da República;

1.2) A Assembleia da República;

1.3) O Governo;

2) Estrutura da Administração Pública Portuguesa:

2.1) A administração central, regional e local;

2.2) O Instituto Português do Património Arquitectónico - estrutura orgânica e competências.

b) Regime jurídico da função pública:

1) Noção de funcionário público;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de função pública;

3) Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concursos;

4) Relação jurídica de emprego - modalidades;

5) Direitos e deveres dos funcionários;

6) Duração e horário de trabalho;

7) Férias, faltas e licenças;

8) Regime disciplinar.

c) Contabilidade pública:

1) Despesas e receitas públicas - definição;

2) Orçamento do Estado:

2.1) Noção geral;

2.2) Princípios e regras;

2.3) Dotações orçamentais;

2.4) Regime duodecimal e sua isenção;

2.5) Cabimento;

3) Conta Geral do Estado:

3.1) Noção geral;

3.2) Estrutura;

3.3) Diferenciação entre conta e orçamento;

4) Despesas correntes (pessoal):

4.1) Vencimentos de categoria e de exercício e descontos legais;

4.2) Outros abonos.

8.2 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos, será oportunamente comunicada aos interessados a bibliografia necessária para a sua preparação.

8.3 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação.

8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

8.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência ao concurso a que se candidata.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

c) Declaração autenticada emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico serão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 9.3 que conste do seu processo individual, devendo neste caso declarar expressamente tal facto no requerimento.

9.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª M. Margarida V. Montenegro Carneiro, directora de serviços, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Monteiro dos Santos, técnica superior principal.

Celso Lopes Ribeiro, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Elizabete F. Nunes Barão, assistente administrativa principal.

Mário Pereira Coelho, assistente administrativo especialista.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do património Arquitectónico e nas do Palácio Nacional de Mafra.

11 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 352/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Fixa os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Mosteiro dos Jerónimos, do Paço dos Duques (Guimaraes) e do Convento de Cristo (Tomar), conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Portaria 1064/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Biblioteca da Ajuda, dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra e de Sintra, do Museu do Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha), do Museu de Alcobaça e do Panteão Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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