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Aviso 3443/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3443/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga da categoria de assistente administrativo especialista, de dotação global, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Delegação Distrital de Protecção Civil de Lisboa, constante do mapa anexo II-C da Portaria 720/94, de 11 de Agosto, e quadro de pessoal tipo C constante do aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - na Delegação Distrital de Protecção Civil de Lisboa, Rua de José Estêvão, 137, 8.º, 1150 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento - é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com a Portaria 720/94, de 11 de Agosto, tendo em vista as atribuições estabelecidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a alteração e aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, até ao prazo limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a experiência e a qualificação profissionais.

Para tal são considerados os seguintes itens:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço será obrigatoriamente ponderada através da sua expressão quantitativa como factor de apreciação na avaliação curricular.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço onde o candidato pertence;

d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Identificação completa do concurso a que concorre;

f) Declaração do candidato, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Data e assinatura.

9.1 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado, do qual resulte, entre outros elementos eventualmente relevantes, a descrição da experiência anterior, com referência exacta à sua natureza e duração;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade das habilitações literárias ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração do serviço onde se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos certificados de formação profissional bem como de quaisquer outros documentos referentes a circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do mérito, designadamente as comprovativas da experiência profissional anterior.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser requerida ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, sendo o requerimento entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente do Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

11 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

11.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte em Carnaxide.

12 - Composição do júri:

Presidente - Chefe da DDPC de Lisboa, Dr. João Ribeiro.

Vogais efectivos:

Chefe de secção Maria Lídia de Jesus Alves Duarte.

Chefe de secção Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes.

Vogais suplentes:

Chefe de repartição Artur Francisco das Neves Freire.

Chefe de secção José Luís Pato Mendes.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Declaração de Rectificação 10-AQ/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 152/99, de 10 de Maio, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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