Aviso 3157/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete Técnico-Jurídico, constante do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a que se refere o mapa I do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.
2 - Área de actuação - chefia, gestão, coordenação e controlo do Gabinete Técnico-Jurídico, com a competência constante do artigo 36.º-E do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 10/97, de 14 de Janeiro, 257/99, de 7 de Julho e 351/99, de 3 de Setembro.
3 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos fixados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.1 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso, considera-se adequada a licenciatura em Direito.
4 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Celso José das Neves Manata, director-geral dos Serviços Prisionais.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Deolinda Fernanda Gomes, directora de serviços.
2.º Licenciado José da Graça Lourenço Quitério, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Carlos Manuel da Silva Broega, director de serviços.
2.º Licenciado Rui Azeredo Osório Magalhães Meneses Gouveia.
4.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
4.2 - O júri foi constituído por sorteio em 21 de Dezembro de 1999, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com a acta 452/99, daquela Comissão.
5 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
5.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.
5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
5.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.
5.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos admitidos serão convocados através de ofício registado.
5.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
5.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto e pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso (24/C/00) e cargo dirigente a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae actualizado e assinado, donde contem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 5.1.
7.4 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8 - Remuneração, local e condições de trabalho:
8.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e a prevista no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 9.
8.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as gerais da função pública e as especiais do Ministério da Justiça.
9 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
10 - Publicitação das listas:
A lista de candidatos admitidos será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º), nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei;
A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º), e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.