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Aviso 2947/2000, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2947/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 29 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Informação e Relações Públicas, constante do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a que se refere o mapa I do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.

2 - Área de actuação - chefia, gestão, coordenação e controlo do Gabinete de Informações e Relações Públicas, com a competência constante do artigo 36.º-F do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 10/97, de 14 de Janeiro, 257/99, de 7 de Julho e 351/99, de 3 de Setembro, cabendo-lhe realizar acções de informação e de relações públicas dirigidas aos funcionários dos serviços prisionais e ao público em geral, manter contactos regulares com os órgãos de comunicação social e promover a divulgação dos assuntos de interesse para os serviços prisionais e recolher, organizar e tratar a informação divulgada nos órgãos de comunicação social, relativa aos serviços prisionais.

3 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos fixados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.1 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso, considera-se adequada a licenciatura na área das Ciências da Comunicação, em Direito e em Relações Públicas.

4 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Celso José das Neves Manata, director-geral dos Serviços Prisionais.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Manuel Leonardo Belchior, director de estabelecimento prisional central.

2.º Licenciada Maria José Bairrão Mota Matos, directora de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Manuel António Buarqueiro Luzindro, chefe de divisão.

2.º Licenciado Orlando Eduardo Sousa Machado Lopes, chefe de divisão.

4.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4.2 - O júri foi constituído por sorteio em 21 de Dezembro de 1999, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes, de acordo com a acta 452/99, daquela comissão.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

5.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

5.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.

5.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos admitidos serão convocados através de ofício registado.

5.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

5.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto e pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso (15/C/00) e cargo dirigente a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae actualizado e assinado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 5.1.

7.4 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho:

8.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e a prevista no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Travessa da Cruz do Torel, 1.

8.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as gerais da função pública e as especiais do Ministério da Justiça.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

10 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º), nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.

A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º), e enviada, por ofício registado, aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

27 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 10/97 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 268/81, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 257/99 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 268/81, de 16 de Setembro e alguns diplomas conexos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 351/99 - Ministério da Justiça

    Cria a carreira de administração prisional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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