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Rectificação 317/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 317/2000. - Por não ter sido dado cumprimento ao estipulado no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, novamente se publica o aviso respeitante ao concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, já publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 10 de Dezembro de 1999, a pp. 18 682 e 18 683:

"Aviso 17 898/99 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja de 17 de Novembro de 1999, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída à Sub-Região de Saúde de Beja, conforme despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se mantém enquanto se verificar a atribuição da quota de 1999.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, sendo o vencimento o correspondente ao anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 384-B/85, de 30 de Setembro e 247/88, de 13 de Julho, na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.1 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam curso de formação profissional na área a que se candidatam, ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação profissional equivalente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja e entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais (original ou fotocópia autenticada);

c) Curriculum vitae (três exemplares);

d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 8.1 deste aviso, os quais podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Caetano de Jesus Campaniço, técnico especialista, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Mariana Rita Rego Pereira, técnica principal, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital do Espírito Santo - Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Aldelaide Figueira Carvalho de Carvalho Soares, técnica de 1.ª classse, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de São Paulo - Serpa.

Vogais suplentes:

Maria Angelina Prazeres Mouta Carvalho, técnica principal, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

Maria Joaquina Barreiros Torres Caeiro, técnica especialista, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

19 de Novembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, João Manuel de Lemos Santos."

13 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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