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Aviso 2036/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2036/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 21/99 - concurso externo geral de ingresso de um auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Dezembro de 1999 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e da competência delegada pela directora, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 441/99, de 18 de Junho.

1.1 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 869/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999, e atribuído ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa por despacho de 27 de Setembro de 1999 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade através do ofício n.º 15 138, de 31 de Dezembro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um período de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final para as vagas que vierem a ocorrer.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo a execução de tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, tais como recepção e distribuição de expediente de e fora das instalações, vigilância das instalações e acompanhamento de visitantes aos serviços.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e do Ministério da Justiça.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, sito na Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

7.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, e valorizada de 0 a 20 valores.

8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais/específicos - a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999; a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, referente a concursos de ingresso para o pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27 de setembro de 1999, e cujo enunciado consta em anexo ao presente aviso.

8.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

8.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

9 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar em actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do n.º 1, alínea g) , do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções, no caso de candidatos com vínculo à Administração Pública;

d) Lugar a que se candidata, indicando o número do concurso e o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado (três exemplares);

c) Qualquer outro documento que o candidato entenda juntar.

11.3 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 11.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos.

13.1 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Júri do concurso:

Presidente - Ilda da Luz Rodrigues Moura, chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Helena Fernandes da Silva, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Olímpia Maria Rocha Duarte, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Rosa da Silva Costa, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Ana Paula P. Rodrigues, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

31 de Dezembro de 1999. - A Administradora, Ana Raposo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal auxiliar

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de provas de conhecimentos específicos para a carreira de auxiliar administrativo

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de duração e horário de trabalho.

3 - Noções gerais sobre atendimento ao público.

4 - Recepção, expedição e entrega de correspondência, arquivo e apoio geral.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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