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Aviso 2032/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2032/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 31 de Dezembro de 1999 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso de competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e da competência delegada pela directora, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar posto a concurso foi descongelado e afecto ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º de Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelo ofício n.º 11 354, de 3 de Novembro de 1999, não existir pessoal com o perfil definido.

5 - Legislação aplicável:

Portaria 256-A/86, de 28 de Maio;

Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Local de trabalho - no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover, de acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é o descrito no n.º 2.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria, de acordo com o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e as específicas do Ministério da Justiça.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos pelo artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que possuírem as habilitações conferidas por curso de formação ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou o bacharelato ministrado pelas escolas superiores de tecnologia de saúde - curso de Análises Clínicas e Saúde Pública.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional da selecção, conforme o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.1 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista profissional e será expressa de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do IMLL, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número do concurso e ao Diário da República em que este aviso vem anunciado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As listas relativas ao concurso serão publicadas de acordo com o estipulado no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Lúcia Vieira Rodrigues, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

1.º Crisanta Rendall Leite Abrantes Serra, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz.

2.º Maria Isabel Sanches Lucas, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Nélson Bernardo Jaime Pinto, técnico principal de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Rui Manuel Pinto Matias, técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz.

31 de Dezembro de 1999. - A Administradora, Ana Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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