O Despacho 9784/2013, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013, definiu as competências delegadas no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues.
Importa clarificar alguns aspetos das competências delegadas, pelo que, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, conforme alterada, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, conforme alterada, determino o seguinte:
1 - Alterar a alínea a) do ponto 4 do Despacho 9784/2013, que passa a adotar a seguinte redação:
«a) De privatização, nos termos da Lei 71/88, de 24 de maio, da Lei 11/90, de 5 de abril (Lei Quadro das Privatizações), e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, iniciados após 26 de outubro de 2012.»
2 - Alterar a alínea m) do ponto 4 do Despacho 9784/2013, que passa a adotar a seguinte redação:
«m) De concessão de garantias financeiras à exportação e ao investimento, reguladas, respetivamente, pelo Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, e pelo Decreto-Lei 295/2001, de 21 de novembro, ambos alterados pelo Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro, da concessão de garantias pessoais do Estado no âmbito de operações de crédito de ajuda, reguladas pela Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, em ambos os casos com a faculdade de subdelegação desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a (euro) 5.000.000 (cinco milhões de euros), bem como da atribuição de bonificação de juros, nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março.»
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de julho de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Secretário de Estado das Finanças ao abrigo das competências delegadas em resultado das presentes alterações.
29 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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