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Aviso 1503/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1503/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 15/99 - concurso externo geral de ingresso na carreira de técnico profissional, para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área de secretariado e relações públicas. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Dezembro de 1999, da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e das competências delegadas pela directora, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional, área de secretariado e relações públicas, do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, aprovado pela Portaria 441/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento e afectos ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelo ofício n.º 11 357, de 3 de Novembro de 1999, não existir pessoal com o perfil definido.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de natureza técnico-profissional na área de secretariado dos serviços e de relações públicas a nível geral da instituição.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso todos os interessados que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a afixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e do Ministério da Justiça.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, sito na Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, em Lisboa.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa.

10.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que junta.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae datado e assinado (três exemplares);

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 de artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referido nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorizada de 0 a 20 valores.

11.2 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública referente a concursos de ingresso para o pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 27 de Setembro de 1999, e cujo enunciado consta do anexo ao presente aviso.

11.3 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

11.5 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

12 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar em actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Publicitação - a publicitação das listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, assim como da lista de classificação final, será feita no Diário da República, 2.ª série, e no átrio do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Presidente - Licenciada Fernanda Almeida Santos Cunha, chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude.

Vogais efectivos:

1.º Rosa Maria R. Moinhos Espenheira, directora de serviços do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Licenciada Fátima Marreiros, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Fernanda Martins Lameiras, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

2.º Licenciada Olindina Alves da Graça, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

23 de Dezembro de 1999. - A Administradora, Ana Raposo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico-profissional

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso para a carreira técnico-profissional

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de duração e horário de trabalho;

c) Noção de funcionário e agente.

4 - Início de funções: posse e aceitação - conceito e formalidades.

5 - Noções de contabilidade pública - noções sobre receitas e despesas públicas e suas classificações.

6 - Expediente e arquivo - circuitos de correspondência.

7 - Património e economato.

Legislação

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações contidas na Lei 44/99, de 11 de Junho.

Carta Deontológica da Administração Pública.

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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