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Aviso 1122/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1122/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Ambiente de 26 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de auxiliar técnico da carreira de auxiliar técnico do quadro da Direcção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com Declaração de rectificação 30/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 77, de 31 de Março de 1995.

1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 189/93, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - apoio técnico e documental; tarefas auxiliares indiferenciadas.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisito especial - ser detentor da escolaridade obrigatória.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

5.2 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, 2721-865 Amadora;

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita.

Programa aprovado por despacho de 6 de Março de 1998 da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1998.

1 - Noções elementares sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente. Organização e competências da DGA.

2 - Regime jurídico de pessoal - noções elementares sobre férias, faltas e licenças e deveres dos funcionários e agentes.

3 - Noções elementares de organização de processos e de arquivo.

4 - Noções de atendimento do público e de qualidade em serviços públicos.

5 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

6.2 - A duração da prova de conhecimentos é de cento e vinte minutos.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados e ponderados os seguintes factores:

Experiência profissional;

Motivação e interesse;

Responsabilidade.

6.4 - A fase da prova de conhecimentos é eliminatória, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção constarão de acta de reunião do júri do concurso.

6.6 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas fases de selecção.

6.7 - Em caso de igualdade de classificação, constitui factor de preferência o mencionado no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.8 - A realização da prova de conhecimentos terá lugar em local, data e hora a anunciar individualmente aos candidatos, após a publicitação dos candidatos admitidos e excluídos, conforme o n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.9 - Bibliografia e legislação base necessárias à realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Bibliografia (a solicitar na DGA, Secção de Expediente):

O que deve esperar e exigir de um serviço público;

Legislação:

Decreto-Lei 187/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

6.10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Ambiente.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Ambiente, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua da Murgueira, Zambujal, apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e especializações);

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

e) Concurso a que se candidata.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que essas funções foram exercidas, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria que detém e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data da publicação no Diário da República;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias exigidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - Os funcionários do quadro da Direcção-Geral do Ambiente estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem.

7.5 - O júri poderá solicitar a quaisquer candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Maria Miranda Limpinho, assessora de informática principal.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Duarte Santos Azevedo, chefe de repartição de pessoal e expediente, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Fernanda Dias Alves Pereira Domingos, chefe de secção de expediente.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Teixeira dos Santos Leitão, chefe de secção de pessoal.

Maria Alda Lopes dos Santos Figueiredo, assistente administrativa especialista.

27 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Macieira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 187/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN).

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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