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Aviso 1100/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1100/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 39/SP/99 - concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico de análises clínicas de 2.ª classe e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada de 24 de Novembro de 1999 do Hospital de Santa Cruz, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (área de análises clínicas e de saúde pública) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - As vagas postas a concurso resultam do descongelamento de admissões previsto no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuídas a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde e comunicadas através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal excedente na situação de disponibilidade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta, conforme o ofício n.º 11 119/DRRCP/DIV/99, de 4 de Novembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final para as vagas postas a concurso e para as quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao provimento máximo de oito lugares.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, ou ainda habilitação à mesma considerada equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.

8 - O vencimento é o correspondente à categoria de técnico de 2.ª classe constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme determinam o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e as disposições aplicáveis pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

f) Referência aos documentos que acompanham o requerimento, caracterizando-os sumariamente.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, devidamente autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares).

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos referidos no artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Clara Câmara Mirante, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública.

Vogais efectivos:

1.º Elisa Maria Silva Cruz, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública.

2.º Maria Eugénia Fialho da Gama, técnica principal de análises clínicas e saúde pública.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Jesus Fernandes Chasqueira, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública.

2.º Maria Lisete Duarte Fernandes, técnica de 1.ª classe análises clínicas e saúde pública.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16 de Dezembro de 1999. - O Director, António de Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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