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Aviso 989/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 989/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 25/99 (concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 1999 do director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 25.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, constante do mapa anexo à Portaria 434/99, de 16 de Junho.

2 - O lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 17 740, de 12 de Novembro de 1999 (referência 12 382/DRRCP/DIV/1999), não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga agora posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para o envio ou entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros a condução de viaturas ligeiras de transporte de passageiros e ou mercadorias, zelando pela segurança das pessoas e ou objectos transportados, bem como cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Local de trabalho e vencimento:

7.1 - O lugar a preencher insere-se no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, sendo neste o local de trabalho.

7.2 - O vencimento é o correspondente ao que para esta categoria consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.3 - As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração central e Ministério da Justiça.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especial exigidos por lei.

8.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (conhecimentos gerais), e de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo despacho conjunto 1046/99, de 23 de Novembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999 (conhecimentos específicos). Os dois programas de provas, bem como a legislação de apoio, figuram em anexo ao presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, devendo ser entregue nos serviços administrativos do Instituto, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, considerando-se apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4 deste aviso de abertura.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo e serviço

de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (apenas no caso dos candidatos que já tenham vínculo à Administração Pública);

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados (apenas nos casos dos candidatos que já tenham vínculo à função pública);

c) Curriculum vitae datado e assinado (quatro exemplares);

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais exigidos na alínea e) do n.º 12 é dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

14 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Fernando Monteiro, assessor do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Maria Isabel Martinho Correia de Frias Lopes, chefe de secção do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Jorge Augusto Baptista, assistente administrativo especialista do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º António José Ferreira Carvalho Casaleiro, assistente administrativo especialista do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

2.º Maria Celeste Pato da Silva, assistente administrativa principal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

16 de Dezembro de 1999. - O Administrador, José António Bernardes Tralhão.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de provas de conhecimentos específicos para os concursos de ingresso na carreira de motorista de ligeiros

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de duração e horário de trabalho.

4 - Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes.

5 - Gestão da manutenção, funcionamento e limpeza da viatura.

6 - Conhecimentos de itinerários.

Legislação

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações contidas na Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Carta Deontológica da Administração Pública.

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.

Código da Estrada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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