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Aviso 831/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 831/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 23 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 23 lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Alter do Chão - dois lugares;

Centro de Saúde de Avis - um lugar;

Centro de Saúde de Campo Maior - dois lugares;

Centro de Saúde do Crato - dois lugares;

Centro de Saúde de Elvas - cinco lugares;

Centro de Saúde de Gavião - três lugares;

Centro de Saúde de Marvão - um lugar;

Centro de Saúde de Montargil - um lugar;

Centro de Saúde de Nisa - dois lugares;

Centro de Saúde de Ponte de Sor - um lugar;

Centro de Saúde de Portalegre - três lugares.

2 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de 15 quotas descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, 176, de 30 de Julho de 1999. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas e para as que vierem a ser redistribuídas, pelo que a sua validade se mantém enquanto se verificar a atribuição de quotas de 1999.

4 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, na Lei 19/92, de 13 de Agosto, no Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, no Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, no Decreto-Lei 218/98, de 17 de Agosto, no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que aprovou a carreira de enfermagem, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante dos anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade porguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção:

9.1 - O método de selecção será a avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Qualificação profissional dos candidatos ponderada de acordo com as exigências da função;

b) Habilitação académica adequada à função;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional na prestação de cuidados da saúde e sua duração;

e) Outros elementos considerados relevantes.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre e entregue pessoalmente na Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda especificar para melhor apreciação do seu mérito que possam constituir preferência legal.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, autenticado notarialmente;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares), datados e assinados;

d) Prova de inscrição na Ordem dos Enfermeiros Portugueses;

e) Certificado do cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

f) Certificado de registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas e) a g) do n.º 10.1 deste aviso são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura, certidão na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias.

12 - Os documentos exigidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 10.1 deste aviso podem ser substituídos por certidão, passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da sua existência no seu processo individual.

13 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do n.º 10.1 deste aviso desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar a apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

16 - A lista de classificação final será afixada nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, sita na Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Celeste Salgueiro Matos Lobato, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Ponte de Sor.

Vogais efectivos:

Nídia Ferreira Paiva Máximo, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Avis.

Flávio Humberto Figueira Ramos, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Monforte.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Bragança Domingues, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Fronteira.

Maria José Conceição Ramos, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

28 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ... (código postal) ..., telefone n.º ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso externo de ingresso para provimento de 23 lugares de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão a seguir mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (anos de idade completos);

c) Possui ... (habilitações literárias);

d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

e) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Mais se declara que os documentos solicitados nas alíneas a) a g) do n.º 10.1 do aviso de abertura se encontram arquivados no seu processo individual (só para os funcionários da Sub-Região de Saúde de Portalegre).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexo: ... (relação dos documentos a anexar).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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