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Portaria 893/2004, de 21 de Julho

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Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comércio Internacional ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

Texto do documento

Portaria 893/2004
de 21 de Julho
A requerimento da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, reconhecido oficialmente pela Portaria 931/90, de 2 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria 2/2000, de 4 de Janeiro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 2/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comércio Internacional ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Duração
O 2.º ciclo do curso passa a ter a duração de dois semestres lectivos.
3.º
Estágio
A unidade curricular "Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 29 de Junho de 2004.


ANEXO
(Portaria 2/2000, de 4 de Janeiro - alteração)
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração
Curso de Comércio Internacional
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 931/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO - ISCIA COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM AVEIRO, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE CIENCIAS ADMINISTRATIVAS, DE COMERCIO, DE JORNALISMO, DE PUBLICIDADE, DE RELAÇÕES PÚBLICAS, E DE TRANSPORTES E GESTÃO ADUANEIRA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-29 - Portaria 457-A/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino, definindo os graus por estes conferidos, de acordo ao mapa publicado em anexo, na sequência das alterações introduzidas ao art. 13º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86 de 14 de Outubro), pela Lei 115/97 de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-A/98 - Ministério da Educação

    Adita o par estabelecimento/curso (Escola Superior de Jornalismo/Comunicação Social) ao anexo da Portaria nº 457-A/98 de 29 de Julho, que autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-02 - Portaria 2/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comércio Internacional, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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