Aviso 643/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 12 de Novembro de 1999, está aberto concurso externo geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de auxiliar de telecomunicações de emergência de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.
A vaga posta a concurso foi atribuída por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e resultou da distribuição das quotas referentes ao descongelamento de admissões para 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, conforme o ofício n.º 14 784, de 8 de Outubro de 1999, não existir pessoal disponível com o perfil adequado para a referida categoria.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - instalação e manutenção dos sistemas de telecomunicações de emergência e respectivas fontes directas de alimentação e verificação e reparação de todos os equipamentos e acessórios instalados ou a instalar nos sistemas de telecomunicações de emergência.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria, constante do Decreto Regulamentar 23/91, de 19 de Abril, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - ao concurso podem candidatar-se todos os indivíduos que estejam ou não vinculados à função pública e que reúnam os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres de serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso geral do ensino secundário ou equivalente e possuir formação específica para o exercício das funções, avaliada através de provas práticas, de acordo com o n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto.
6 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - A prova de conhecimentos será composta por duas partes, uma prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com a duração de uma hora, e uma prova prática com a duração de trinta minutos.
A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá, nos termos do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sobre a seguinte matéria:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
b1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
b2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
b3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
b4) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
c) Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica - Decretos-Leis 234/81, de 3 de Agosto e 326/91, de 31 de Agosto.
A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, n.º 4.2.1.2 do programa das provas para técnico profissional, nível 3, sobre conhecimentos gerais de electrónica, nomeadamente na área de instalação de equipamento rádio.
A prova prática incidirá, nos termos do n.º 4.2.3, sobre o manuseamento de equipamento de radiocomunicações, identificação dos componentes de um emissor/receptor e diagnóstico de avaria em equipamentos.
6.2 - Na avaliação curricular serão ponderadas os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderadas as capacidades dos candidatos face às exigências da função, nomeadamente sentido de responsabilidade, espírito de iniciativa, capacidade de expressão e fluência verbais e espírito de equipa.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República e do número de aviso da publicação;
Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.
8 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
9 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, relativamente aos candidatos vinculados à função pública, com indicação detalhada da categoria, da natureza do vínculo à função pública e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos autenticados ou autênticos comprovativos da formação profissional e sua duração;
e) Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Listas de candidatos - as listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Ana Bela Rerende Duarte de Oliveira Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Rui Machado Geraldes Cordeiro, coordenador de telecomunicações de emergência.
Abílio Alves Correia de Faria Barroso, coordenador de telecomunicações de emergência.
Vogais suplentes:
Umbelino Luís Antunes Russo, auxiliar de telecomunicações de emergência principal.
João António da Silva Mendes, auxiliar de telecomunicações de emergência principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Dezembro de 1999. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa.