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Aviso 391/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 391/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de operador de sistema de 1.ª classe, do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante da Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o provimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável ao mesmo concurso:

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas na secção I do n.º 4 da Portaria 773/91, de 7 de Agosto.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Camões, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura - satisfazer as condições previstas na alínea b) do n.º 2 artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

7 - Nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base nos documentos apresentados e na análise do respectivo currículo profissional serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expresslão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são expressos numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não poderá ter um índice de ponderação superior ao restante método de selecção.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao presidente do Instituto Camões, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, com indicação da duração das mesmas).

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia devidamente autenticada;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência e natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, dirigidos ao presidente do Instituto Camões, Campo Grande, 56, 6.º e 7.º, 1749-103 Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Camões não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 8.2, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís de Oliveira Machado, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Vitória Amador Pimentão Balesteiros Serrano, programadora do Departamento de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2.º Edite Rosa dos Santos Corado, chefe da Secção do Pessoal.

Vogais suplentes:

1.º Maria Rita Vaz Tomé, chefe de repartição.

2.º Maria Isabel Amaral Monteiro Nobre, chefe de secção.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

23 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Jorge Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 773/91 - Ministério das Finanças

    Define o conteúdo funcional e o sistema de formação das carreiras de informática, de acordo com o estipulado no Decreto Lei nº 23/91, de 11 de Janeiro (estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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