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Aviso 30367/2008, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aviso n.º 101/DGAF/DRH/SRS/2008 - concurso interno de acesso misto para a carreira de Técnico Superior de Direito

Texto do documento

Aviso 30367/2008

(Concurso interno de acesso misto para a carreira de técnico superior de direito)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procede à aplicação à Administração Local do Decreto-Lei 204/98, faz-se público que, por meu despacho de 11/07/2008, se encontra aberto o Concurso Interno de Acesso Misto para três lugares na categoria de Técnico Superior de Direito Principal (dois lugares para funcionários do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas e um lugar para funcionários de outras Entidades.

2 - Serviço e local de prestação de trabalho - Diversos Serviços da Câmara Municipal de Odivelas.

3 - Prazo de Validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da respectiva vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

4 - Composição do Júri do Concurso:

Presidente:

Dr. Hernâni Silvino Vilela Boaventura, Director do Departamento de Administração Jurídica e Geral.

Vogais efectivos:

Mestre Alice Mabília dos Santos Silva, Directora do Departamento de Habitação, Saúde e Assuntos Sociais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Rui Gonçalves Simões do Nascimento, Coordenador do Gabinete de Auditoria Interna.

Vogais suplentes:

Dra. Elisabete Maria Campos Lucas, Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal;

Dr. José António dos Remédios Janeiro, Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional.

5 - Métodos de Selecção

A selecção dos candidatos será efectuada através de prova teórica de conhecimentos gerais e avaliação curricular, que serão avaliadas, respectivamente, de 0 a 20 valores.

5.1 - A Prova Teórica de Conhecimentos Gerais destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, terá a forma escrita e a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte legislação:

a) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na versão alterada e republicada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

b) Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;

c) Áreas Urbanas de Génese Ilegal - Lei 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 165/99, de 14 de Setembro, Lei 64/2003, de 23 de Agosto e Lei 10/2008, de 20 de Fevereiro;

d) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

e) Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

f) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

g) Pocal - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações da Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

h) Regulamento Geral sobre Ruído - Decreto-Lei 292/00, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei 259/02, de 23 de Novembro;

i) Estabelecimentos de Restauração e Bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho e Portaria 573/2007, de 23 de Julho;

j) Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87 de 7 de Abril;

k) Regime Geral dos Resíduos - Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro;

l) Novo Regime do Arrendamento Urbano - Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 24/2006, de 17 de Abril;

m) Programa Especial de Realojamento (PER) - Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio.

5.2 - A Avaliação Curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho.

5.2.1 - A Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho, será considerada como factor de apreciação na avaliação curricular, sendo a ponderação feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 4, do artigo 22.º com o n.º 4, do artigo 53.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Sistema de Classificação Final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos - Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Alameda do Poder Local, n.º 3-B, Odivelas, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Odivelas, Rua Vasco Santana, n.º 21 A, 2620-364 Ramada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade;

b) Habilitações Literárias;

c) Habilitações Profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, nomeadamente o número do aviso e a referência;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de permanência em lugar do Mapa de Pessoal em que se encontra provido, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço/avaliação de desempenho, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para promoção;

b) curriculum vitae, detalhado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado;

f) Documento comprovativo dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas estão dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.3 sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.

9 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final;

9.1 - Os candidatos que devam ser excluídos, serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - A Lista de Classificação Final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.3 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final, serão afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Odivelas, na Divisão de Recursos Humanos, Alameda do Poder Local, n.º 3 B Odivelas.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março).

20 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

301064107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Declaração de Rectificação 24/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial].

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 10/2008 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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