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Aviso 29741/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 29741/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 27 de Fevereiro de 2008, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o seguinte lugar:

Um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe, para a Divisão de Obras Municipais, para executar funções na área do Município.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o Código de oferta P20087011 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 25 de Novembro de 2008.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Remunerações e condições de trabalho -Escalão 1, índice 199, com a remuneração mensal de 663,88 euros, prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 70-A/2000 de 05 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genéricamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Legislação aplicável:

Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91 de 15 de Novembro com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e 29/2001 de 3 de Fevereiro.

1 - Conteúdo funcional:

Para desempenhar funções na área de electricidade, designadamente em instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem eléctrica; determinar a posição e instalar órgãos eléctricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localizar e determinar as deficiências de instalações ou de funcionamento; aperta, solda, repara ou substituir conjuntos, peças ou fios diferentes e procede à respectiva montagem, entre outros.

1 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

No caso de candidatos com deficiência:

g) Grau de incapacidade e tipo de deficiência.

7.2 - Requisitos Especiais - Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Concelho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

f) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar no requerimento, por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

9 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, será de natureza teórica e forma escrita, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, podendo ser consultada a legislação indicada, com carácter eliminatório, para classificações inferiores a 9,50 valores e incidirá sobre os seguintes diplomas:

a) Quadro de atribuições de competências das autarquias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Capítulo ii do Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

Conhecimentos específicos:

a) Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro;

b) Decreto-Lei 59/2000, de 19 de Abril;

c) Portaria 949-A/2006 de 11 de Setembro.

9.1 - A entrevista profissional de selecção, terá os seguintes factores de apreciação: nível e conteúdo da comunicação; motivação/Atitude Profissional, Interesse e Dinamismo; Apetência para o exercício da função e Sentido de Responsabilidade.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta de acta e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Machado Moreira Rita, Vereador desta Câmara Municipal.

Vogais efectivos - Eng.º Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais, vogal substituto do presidente, e Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

Vogais suplentes - Vereadores José Duarte da Silva Sesinando e Francisco Manuel Romeiro Jorge

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 3.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

301051366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 59/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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