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Aviso 28365/2008, de 26 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira do grupo de pessoal auxiliar (coveiro)

Texto do documento

Aviso 28365/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira do grupo de pessoal auxiliar (coveiro)

Para os devidos efeitos, se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Alcôrrego na sua reunião Extraordinária de 10 de Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na carreira de pessoal auxiliar (coveiro).

1 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07-12, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21.11, e após procedimento do SIGAME, com os seguintes códigos de oferta: P20086110, verificou-se a inexistência de opositores ao procedimento.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de Alcôrrego, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja 1 será dada preferência, em caso de igualdade de classificação, ao candidato portador de deficiência.

4 - O Presente concurso é válido para a vaga existente e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Junho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro e demais normas legais aplicáveis.

6 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - O Local de trabalho situa-se, nomeadamente, em toda a área da Freguesia de Alcôrrego e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 155, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Requisitos gerais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função publica, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcôrrego, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para: Junta de Freguesia de Alcôrrego, Av.ª 25 de Abril n.º 9, 7480-028 Alcôrrego, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo no entanto dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e constantes do n.º 8 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão.

12 - Os requerimentos deverão, sob pena de exclusão dos candidatos, ser acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações e Fotocópia do Bilhete de identidade.

13 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção: A Prova de Conhecimentos (Oral) e entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - A Prova de Conhecimentos (Oral) terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova incidirá sobre a seguinte matéria:

Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 138/2000 de 13 de Julho.

13.2 - A prova de entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os factores a considerar para esta prova os seguintes:

Capacidade de relacionamento;

Experiência profissional;

Motivação e interesse profissional;

Conhecimento da função; Capacidade de iniciativa.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

15 - O sistema de classificação final será o resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas de selecção.

16 - Publicação - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão publicitadas na forma e para os efeitos previstos nos artigos 33.º, n.º 2 e 40.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação, se for o caso, a Secretaria da Junta de Freguesia de Alcôrrego.

17 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:

Presidente - Anabela Jesus Traquinas Pires, 1.ª Secretária da Junta de Freguesia de Alcôrrego;

Vogais efectivos:

Manuel Bento Croca Piteira, Presidente da Junta de Freguesia de Avis;

Suzete de Jesus Pinto Anania Prates, Assistente Administrativa da Junta de Freguesia de Alcôrrego;

Vogais suplentes:

Manuel Maria Quitério Costa, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Alcôrrego;

João Luís Marques, Presidente da Assembleia de Freguesia de Alcôrrego;

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Manuel Bento Croca Piteira, Presidente de Junta de Freguesia de Avis.

14 de Novembro de 2008. - O Presidente, António Luís Marques.

300988358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 138/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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