Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira do grupo de pessoal auxiliar (coveiro)
Para os devidos efeitos, se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Alcôrrego na sua reunião Extraordinária de 10 de Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na carreira de pessoal auxiliar (coveiro).
1 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07-12, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21.11, e após procedimento do SIGAME, com os seguintes códigos de oferta: P20086110, verificou-se a inexistência de opositores ao procedimento.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de Alcôrrego, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja 1 será dada preferência, em caso de igualdade de classificação, ao candidato portador de deficiência.
4 - O Presente concurso é válido para a vaga existente e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Junho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro e demais normas legais aplicáveis.
6 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - O Local de trabalho situa-se, nomeadamente, em toda a área da Freguesia de Alcôrrego e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
8 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 155, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Requisitos gerais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função publica, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcôrrego, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para: Junta de Freguesia de Alcôrrego, Av.ª 25 de Abril n.º 9, 7480-028 Alcôrrego, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo no entanto dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
11 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e constantes do n.º 8 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão.
12 - Os requerimentos deverão, sob pena de exclusão dos candidatos, ser acompanhados dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações e Fotocópia do Bilhete de identidade.
13 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção: A Prova de Conhecimentos (Oral) e entrevista Profissional de Selecção.
13.1 - A Prova de Conhecimentos (Oral) terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova incidirá sobre a seguinte matéria:
Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 138/2000 de 13 de Julho.
13.2 - A prova de entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os factores a considerar para esta prova os seguintes:
Capacidade de relacionamento;
Experiência profissional;
Motivação e interesse profissional;
Conhecimento da função; Capacidade de iniciativa.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
15 - O sistema de classificação final será o resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas de selecção.
16 - Publicação - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão publicitadas na forma e para os efeitos previstos nos artigos 33.º, n.º 2 e 40.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação, se for o caso, a Secretaria da Junta de Freguesia de Alcôrrego.
17 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:
Presidente - Anabela Jesus Traquinas Pires, 1.ª Secretária da Junta de Freguesia de Alcôrrego;
Vogais efectivos:
Manuel Bento Croca Piteira, Presidente da Junta de Freguesia de Avis;
Suzete de Jesus Pinto Anania Prates, Assistente Administrativa da Junta de Freguesia de Alcôrrego;
Vogais suplentes:
Manuel Maria Quitério Costa, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Alcôrrego;
João Luís Marques, Presidente da Assembleia de Freguesia de Alcôrrego;
O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Manuel Bento Croca Piteira, Presidente de Junta de Freguesia de Avis.
14 de Novembro de 2008. - O Presidente, António Luís Marques.
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