1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 6 de Novembro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pelo Despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de Assistente Administrativo do grupo de pessoal Administrativo, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos - Lei nos. 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na actual redacção (C.P.A.), Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99 de 11 de Junho e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas referidas, e caduca com o respectivo preenchimento.
4 - Serviços e Área funcional - Departamento dos Assuntos Sociais, Cultura, Educação, Desporto e Turismo, Divisão de Obras Municipais e Departamento Administrativo e Financeiro.
Local de prestação de trabalho - Portalegre e área do Município.
5 - Remuneração e condições de trabalho - O cargo é remunerado pelo escalão a que na estrutura remuneratória da categoria corresponde o índice superior mais aproximado, se os funcionários vierem já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão um.
A integração na nova categoria far-se-á no escalão seguinte da estrutura da categoria desde que da remuneração atrás referida resulte um impulso salarial inferior a 10 pontos.
Se a remuneração, em caso de progressão, for superior à que resulta da aplicação dos números anteriores, a promoção faz-se para o escalão seguinte àquele que lhe corresponderia por força daquelas regras, excepto se os funcionários tiverem mudado de escalão há menos de um ano.
5.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no Despacho 38/88, de 30 de Dezembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes da al. a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300-186 Portalegre, remetidas preferencialmente por correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo as mesmas ser entregues no Serviço de atendimento da Câmara Municipal, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações Literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do n.º fiscal de contribuinte;
b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado.
d) Declaração emitida pelo serviço de pessoal, a qual comprove pela ordem indicada:
A categoria de que os candidatos são titulares;
O vínculo à função pública;
O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública;
e) Documentos autênticos ou autenticados que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Declaração passada pelas entidades promotoras dos cursos de formação profissional (seminários, acções de formação, etc.) ou fotocópia;
9.2 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) d) e f), desde que constam dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura, de acordo com o artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Método de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram adoptados os seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos, consistirá numa prova escrita relativa a conhecimentos gerais (com carácter eliminatório) com duração de 1:30 horas, valorizada de 0 a 20 valores e incidirá sobre:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças;
Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 11 de Janeiro (CPA);
Entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover;
Avaliação curricular, tem por base os seguintes factores:
a) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na respectiva área de actividade, sua natureza e duração;
b) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico;
c) Formação Profissional, em que se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover.
11 - A classificação final dos candidatos pela aplicação do método de selecção a que refere o n.º 10, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos se tiverem classificação inferior a 9.5 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PEC + EPS + AC/3
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].
13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os candidatos serão notificados do dia e hora da aplicação do método de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artos. 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º Do Decreto-Lei 238/99, de 29 de Junho.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dra. Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação.
Vogais efectivos:
Dra. Armanda Maria Lopes da Cruz, Técnica Superior de 1.ª Classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Regina da Cruz Panasco dos Santos Caldeira, Chefe de Secção.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Miguel Martins Diogo Nunes, Assistente Administrativo Especialista.
Georgina de Jesus Raimundo Raposo Ruivo Baptista, assistente administrativo especialista.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada oferta ao SigaME, com o código P20082709 e P20085323.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.
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