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Aviso 27858/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um técnico superior de comunicação de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 27858/2008

Concurso externo para admissão de um técnico superior de comunicação de 2.ª classe, em regime de contrato por tempo indeterminado, do grupo de pessoal técnico superior

1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora na área dos recursos humanos, proferido no uso de competência delegada, de 2 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um técnico superior de comunicação de 2.ª classe, em regime de contrato por tempo indeterminado, do grupo de pessoal técnico superior, precedido de estágio, remunerado pelo escalão 1, índice 400, e pelo escalão 1, índice 321, durante o estágio.

2 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

Os candidatos aprovados efectuarão o seu estágio, com a duração de um ano, na Divisão de Comunicação de Imagem.

3 - Local de trabalho - área do município de Santiago do Cacém.

4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:

Desenvolve funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social;

Organiza e prepara a informação municipal destinada a divulgação.

5 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Susana Maria Simões Vasco de Resende, chefe da Divisão de Comunicação e Imagem.

Vogais efectivos:

1.º Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, técnica superior de recursos humanos de 2.ª classe.

2.º Ana Patrícia Russo Saraiva de Carvalho, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Cláudia Sofia dos Santos Carril, técnica superior de artes gráficas de 2.ª classe.

2.º Filomena Lionisa Maia Fialho Ferreira Marquês Martins, técnica superior de serviço social de 1.ª classe.

6 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:

a) Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local, através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

c) Os indivíduos habilitados com Licenciatura em Ciências da Comunicação;

d) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 - Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);

b) Habilitações académicas;

c) Lugar a que se candidata.

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Curriculum vitae, detalhado.

7.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 7.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

7.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

8 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos teórica escrita, com a duração de uma hora, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão eliminados.

O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, aviso 1114/2008.

8.1 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae de cada candidato.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de avaliação e classificação, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

8.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da média aritmética dos métodos de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Regime do estágio - o estágio deverá ter a duração de um ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

A avaliação final do estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderará os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Avaliação do desempenho referente ao período de estágio, atribuída nos termos das disposições legais sobre esta matéria;

c) Resultados da formação profissional, caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.

9.1 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CFE = (2 RE + 3 CS + FQP)/6

em que:

CFE - classificação final do estágio;

RE - relatório do estágio;

CS - classificação de serviço;

FQP - formação e qualificação profissional.

O júri do concurso deverá converter a classificação de serviço atribuída numa escala de 0 a 20 valores.

10 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, na sede do município de Santiago do Cacém.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Janeiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta P 20085090), verificou-se a inexistência de candidaturas.

14 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições dos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14 de Outubro de 2008. - A Chefe de Divisão (no uso de subdelegação de competências), Anabela Duarte Cardoso.

300850373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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