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Aviso 27833/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos gerais

Texto do documento

Aviso 27833/2008

Concursos internos gerais de acesso para provimento de vagas

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por despacho do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos de 10/11/2008, ao abrigo do disposto do artigo 41.º, conjugado com o artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concursos internos gerais de acesso para provimento das seguintes vagas:

Ofertas de Emprego para Selecção de Pessoal para Reinício de Funções de Pessoal em Sistema de Mobilidade Especial inseridas no Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (SigaME) a 21 e 23 de Outubro e terminadas a 6 de Novembro de 2008 por falta de candidatos:

P20086318: 1 vaga de Técnico Superior de Polícia Municipal Principal (C121/2008);

P20086312: 1 vaga de Especialista de Informática de Grau 3, nível 1 (C122/2008);

P20086444: 1 vaga de Técnico Superior de Organização e Gestão de 1.ª classe (C119/2008);

P20086445: 10 vagas de Operário Altamente Qualificado Principal - Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento e ou Depuradoras (C600/2008); do quadro de pessoal deste Município, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:

1 - Objecto e validade: o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

3 - Métodos de selecção:

3.1 - Para o concurso C122/2008, constará de prova escrita de conhecimentos específicos que terá a duração de uma hora, versando sobre as seguintes matérias: OS/400; Unix System V; Windows 2003 Server; Conceitos básicos switching, bridging; TCP/IP, conceitos básicos, subnetworking e routing; Noções de ferramentas de produtividade; SMTP/POP3; e Arquitecturas.

3.2 - Para os restantes concursos serão a entrevista profissional de selecção e a avaliação curricular, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas em cada método.

3.2 - 1. A avaliação curricular operar-se-á através da seguinte fórmula:

(EP x 3+ CS + FP + H)/6

em que EP é a experiência profissional, CS a classificação de serviço, FP a formação profissional e H a habilitação académica de base.

a) À experiência profissional (EP) serão atribuídas menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito Bom: de 17 a 20 valores;

Bom: de 14 a 16 valores;

Suficiente: de 10 a 13 valores;

Insuficiente: de 0 a 9 Valores.

Para a análise da experiência profissional deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder 3 folhas A4, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso.

b) A pontuação do factor classificação de serviço (CS) é equivalente à respectiva expressão quantitativa, multiplicada por 2 (ou por 4 caso já esteja implementado o SIADAP), apenas relevando a última classificação de serviço obtida;

c) O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 10 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 12 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 14 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 16 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 20 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, que deverão ser apresentadas conjuntamente com o requerimento.

d) O factor habilitação académica de base (H) para os concursos C119 e C121 /2008, tem a pontuação equivalente à nota final de curso, acrescida de 1 valor por cada curso de pós-graduação, de 2 valores no caso de mestrado e de 3 valores no caso de doutoramento, até ao limite máximo de 20 valores;

Para o C600/2008 pontua-se da seguinte maneira:

Escolaridade exigida para o ingresso: 18 valores;

Escolaridade acima da exigida para o ingresso: 20 valores.

3.3 - Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas, aos candidatos, menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito favorável: de 15 a 20 valores;

Favorável: de 10 a 14 valores;

Não favorável: de 0 a 9 valores.

3.3 - 1 Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função, autodomínio, autoconfiança, influência, trato, capacidade de raciocínio, modo de expressão, apresentação, cultura geral e conhecimentos de informática. Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores, o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.

4 - A cotação de cada um dos métodos de selecção variará de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética.

5 - Composição do Júri: O Júri terá a seguinte composição:

C119/2008: Presidente: Dr. Nuno Oliveira, Vice-Presidente;

Vogais efectivos: Arq. Luís Miranda, Director Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Arq.ª Isabel Flores, Directora de Departamento;

Vogais suplentes: Arq.ª Ana Gomes e Arq. Jorge Feio, Chefes de Divisão.

C121/2008: Presidente: Prof. António Correia Pinto, Vereador;

Vogais efectivos: Eng. Manuel Orvalho, Director de Departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Fátima Pombal, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Dra. Fernanda Machado, Técnica Superior de História Principal e Dra. Cristina Ferreira, Técnica Superior de História Assessora.

C122/2008: Presidente: Prof. António Correia Pinto, Vereador;

Vogais efectivos: Eng. João Prudente, Director Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Cristina Pessoa, Especialista de Informática de Grau 3, Nível 1;

Vogais suplentes: Dra. Cristina Andrade, Directora de Departamento e Dra. Rute Rijo, Chefe de Divisão.

C600/2008: Presidente: Prof. António Correia Pinto, Vereador;

Vogais efectivos: Eng. Joaquim Sousa, Director Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Eng. Alberto Pais Marques, Director de Departamento;

Vogais suplentes: Eng. Luís Franco, Chefe de Divisão e Manuel Amado, Encarregado de Parques de Máquinas, de Viaturas Automóveis e de Transportes.

6 - Legislação aplicável: Aos concursos aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro na sua actual redacção, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro e do Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

7 - Candidatos: C119/2008: podem concorrer os Técnicos Superiores de 2.ª classe, licenciados em Organização e Gestão, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

C121/2008: podem concorrer os Técnicos Superiores de Polícia Municipal, nos termos da alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março;

C122/2008: podem concorrer os Especialistas de Informática de Grau 2 Nível 2, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

C600/2008: podem concorrer os Operários Altamente Qualificados (Operadores de Estações Elevatórias, de Tratamento e ou Depuradoras) nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Matosinhos.

10 - Remuneração: Os cargos a prover serão remunerados de acordo com o disposto nos anexos ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção para a seguinte morada - Câmara Municipal de Matosinhos - Departamento de Recursos Humanos - Avenida de D. Afonso Henriques 4454-510 Matosinhos, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, localidade e número de telemóvel);

b) Certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço, quantificadas, dos últimos três anos.

d) O relatório mencionado em 3.2.1. a), excepto para o C122/2008.

11.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Matosinhos estão dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, serão afixadas em expositores no Edifício dos Paços do Concelho.

13 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Novembro de 2008 - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

300968164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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