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Aviso 27778/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de ingresso para a categoria de empregado de mesa

Texto do documento

Aviso 27778/2008

Concurso n.º 5/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e atento ao disposto no artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por despacho do Director de Pessoal da Força Aérea, em exercício de funções, de 17 de Outubro de 2008, no uso da subdelegação de competências que lhe foi conferida pelo Comandante de Pessoal da Força Aérea, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 6 (seis) lugares na categoria de empregado de mesa, do Quadro Geral de Pessoal Civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21-3.

2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicado no SigaME no portal da BEP, através da oferta com o número de registo P20086345, de 17 de Outubro de 2008, não sido recebida qualquer candidatura.

3 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de 2 (dois) dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 - O concurso é válido para o preenchimento de 6 (seis) lugares a distribuir pelas Unidades/Orgãos do distrito de Lisboa e esgota-se com os respectivos provimentos.

6 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 142 (473,73 (euro)), de acordo com o definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I, do Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, conforme o estatuído no Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;

b) Ser funcionário ou agente a exercer funções de empregado de mesa correspondentes a necessidades permanentes há pelo menos quatro anos, independentemente do serviço ou organismo a que pertença;

c) Preencham os requisitos de candidatura para o ingresso na função pública nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e versará os seguintes temas:

1 - Organização da Força Aérea (RFA 303-1 Vol.I);

2 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional, e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

3 - Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio);

4 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de16-Outubro, Decreto-Lei 393/90, 11 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro);

5 - Carta ética (Dez princípios éticos da Administração Pública).

A bibliografia poderá ser consultada na Direcção de Pessoal da Força Aérea - Repartição de Pessoal Civil, Sala-B515, Alfragide, 2610-100 Amadora.

9.2 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículum vitae, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional

9.3 - Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Maturidade profissional;

Motivação;

Disponibilidade.

9.4 - A provas de conhecimentos gerais e avaliação curricular são cada uma delas eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo n.º 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11de Julho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - A comunicação aos candidatos admitidos do local, da data e da hora para a prestação das provas e da entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo n.º 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

9.8 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:

O candidato do serviço ou organismo interessado;

O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

9.9 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores.

9.10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.11 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director de Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal da Força Aérea - Repartição de Pessoal Civil, Avenida Leite de Vasconcelos, n.º 4, Alfragide, 2610-100 Amadora, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e dos cursos de formação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo passado pelo serviço de origem, do qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na Função Pública.

d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

11 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

13 - Composição do Júri de Selecção:

Presidente do Júri - Major, Rui Manuel da Conceição Mira Coroa, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Vogais efectivos:

Major, António Manuel Duarte Canhoto Carvalho, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea;

Capitão, Vítor Manuel Abranches, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Vogais suplentes:

Tenente, António Joaquim Cardoso Martins, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea;

Tenente, Paula Vanessa Faria, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

13.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

12 de Novembro de 2008. - O Chefe de Repartição, José Manuel Pereira Martins, tenente-coronel.

ANEXO

Minuta de requerimento

Exmo. Senhor Director de Pessoal da Força Aérea

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Morada: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Vínculo: ...

Requer a V.Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao concurso interno de ingresso para a categoria de empregado de mesa, concurso n.º 5/2008, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º...

Pede deferimento.

(Data e assinatura)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 17/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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