Concurso n.º 5/2008
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e atento ao disposto no artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por despacho do Director de Pessoal da Força Aérea, em exercício de funções, de 17 de Outubro de 2008, no uso da subdelegação de competências que lhe foi conferida pelo Comandante de Pessoal da Força Aérea, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 6 (seis) lugares na categoria de empregado de mesa, do Quadro Geral de Pessoal Civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21-3.
2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicado no SigaME no portal da BEP, através da oferta com o número de registo P20086345, de 17 de Outubro de 2008, não sido recebida qualquer candidatura.
3 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de 2 (dois) dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
4 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
5 - O concurso é válido para o preenchimento de 6 (seis) lugares a distribuir pelas Unidades/Orgãos do distrito de Lisboa e esgota-se com os respectivos provimentos.
6 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 142 (473,73 (euro)), de acordo com o definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I, do Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, conforme o estatuído no Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;
b) Ser funcionário ou agente a exercer funções de empregado de mesa correspondentes a necessidades permanentes há pelo menos quatro anos, independentemente do serviço ou organismo a que pertença;
c) Preencham os requisitos de candidatura para o ingresso na função pública nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e versará os seguintes temas:
1 - Organização da Força Aérea (RFA 303-1 Vol.I);
2 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional, e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
3 - Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio);
4 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de16-Outubro, Decreto-Lei 393/90, 11 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro);
5 - Carta ética (Dez princípios éticos da Administração Pública).
A bibliografia poderá ser consultada na Direcção de Pessoal da Força Aérea - Repartição de Pessoal Civil, Sala-B515, Alfragide, 2610-100 Amadora.
9.2 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículum vitae, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional
9.3 - Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Maturidade profissional;
Motivação;
Disponibilidade.
9.4 - A provas de conhecimentos gerais e avaliação curricular são cada uma delas eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo n.º 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11de Julho.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.6 - A comunicação aos candidatos admitidos do local, da data e da hora para a prestação das provas e da entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo n.º 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.
9.8 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:
O candidato do serviço ou organismo interessado;
O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.
9.9 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores.
9.10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.11 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director de Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal da Força Aérea - Repartição de Pessoal Civil, Avenida Leite de Vasconcelos, n.º 4, Alfragide, 2610-100 Amadora, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e dos cursos de formação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo passado pelo serviço de origem, do qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na Função Pública.
d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
11 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.
13 - Composição do Júri de Selecção:
Presidente do Júri - Major, Rui Manuel da Conceição Mira Coroa, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea.
Vogais efectivos:
Major, António Manuel Duarte Canhoto Carvalho, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea;
Capitão, Vítor Manuel Abranches, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea.
Vogais suplentes:
Tenente, António Joaquim Cardoso Martins, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea;
Tenente, Paula Vanessa Faria, do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea.
13.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
12 de Novembro de 2008. - O Chefe de Repartição, José Manuel Pereira Martins, tenente-coronel.
ANEXO
Minuta de requerimento
Exmo. Senhor Director de Pessoal da Força Aérea
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Morada: ...
Código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Vínculo: ...
Requer a V.Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao concurso interno de ingresso para a categoria de empregado de mesa, concurso n.º 5/2008, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º...
Pede deferimento.
(Data e assinatura)