No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, diploma pelo qual foi reestruturado o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., abreviadamente designado por IDP, I.P., e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no Vice-Presidente do IDP, I. P., licenciado José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, com a possibilidade de subdelegação nos termos da Lei, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Desportivo:
a) Emitir declarações de registo no IDP, I.P., dos responsáveis técnicos por instalações desportivas abertas ao público, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 9.º do DL 385/99;
b) Autorizar a requisição dos trabalhadores a qualquer título vinculados à Administração Pública que desejem participar, como formadores ou formandos, em cursos e acções de formação, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 407/99;
c) Proceder aos actos administrativos necessários à aplicação dos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 19.º, 20.º, 24.º, 26.º, 27.º, 39.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto;
d) Assinar toda a correspondência e expediente relativos às alíneas anteriores.
2 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
10 de Novembro de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.