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Aviso 27750/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um especialista de informática do grau 1, nível 2, precedido de estágio, do grupo de pessoal de informática

Texto do documento

Aviso 27750/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de especialista de informática do grau 1 nível 2, precedido de estágio, do grupo de pessoal de informática

1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 28/10/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D. R., concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Especialista de Informática do Grau 1 Nível 2, precedido de estágio, do grupo de pessoal de Informática, remunerado pelo escalão 1, índice 480 e pelo escalão 1 índice 400 durante o estágio.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei 204/98 de 11/07, n.º 238/99, de 25/06, n.º 265/88, de 28/07 com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15/09, Decreto-Lei 97/2001, de 26/03 e demais legislação complementar.

3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

Os candidatos aprovados efectuarão o seu estágio, com a duração de 6 meses, na Divisão de Informática.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Santiago do Cacém.

5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:

a) Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

b) Infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Luís Miguel Gorgulho Guerreiro - Chefe da Divisão de Informática;

Vogais efectivos:

1.º: José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves - Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira.

2.º: Marina da Conceição do Carmo de Oliveira - Técnico Superior de Recursos Humanos de 2.ª classe

Vogais suplentes:

1.º: Susana Maria Simões Vasco de Resende - Chefe da Divisão de Comunicação e Imagem

2.º: Pedro António da Silva Mendes Tojinha - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo

7 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:

a) artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

b) alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03;

c) Os indivíduos habilitados com Licenciatura no domínio da informática.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 - Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);

b) Habilitações académicas;

c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data do D. R. onde se encontra publicado o presente aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

e) Curriculum vitae, detalhado.

8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação Curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de 2 horas, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão eliminados.

O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:

- Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16/01.

- Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001 de 11/05; e Decreto-Lei 187/2007, de 09/05;

- RVCR, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;

- Configuração e instalação de postos de trabalho e periféricos

- Configuração de Windows server (Active directory, DNS, etc)

- Configuração de sistema de gestão de Mail (Microsoft Exchange Server)

- Configuração e gestão de Microsoft ISA Server

- Configuração/gestão de enclosure de blades - HP C7000

- Configuração/Gestão de sistema de armazenamento HP EVA 4100 - HP Command View EVA

- Configuração/Gestão de sistema de armazenamento de backups HP MSL 4048 - HP Open View Storage Data Protector

- HP System Insight Manager

- Instalação e configuração de redes (passivos e activos de rede - Switchs core Enterasys, switchs, APs, Routers, Firewall)

- Configuração de sistema de gestão e filtragem de conteúdos no acesso à Internet - Websense

- Configuração de sistema de gestão e filtragem de mensagens - mailmarshal

- Configuração/gestão de aplicações de gestão autárquica - AIRC, Medidata

- Configuração/gestão de aplicações de gestão de acessos e equipamentos desportivos - C-GESP XXI

- Configuração/gestão de aplicações de gestão de bibliotecas - DocBase

- Configuração/Gestão de sistema de comunicações analógicas, digitais e IP - Matra Gama Nexspan

9.2 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 PC + AC + EPS)/4

em que:

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista profissional de selecção

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Regime do estágio - o estágio deverá ter a duração de 6 meses, com carácter probatório e reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

A avaliação final do estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderará os seguintes factores:

a) Relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Avaliação do Desempenho referente ao período de estágio, atribuída nos termos das disposições legais sobre esta matéria;

c) Resultados da formação profissional, caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.

10.1 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CFE = (2 RE + 3 AD)/5

ou

CFE = (2 RE + 3 AD + FP)/6

em que:

CFE - Classificação final do estágio;

RE - Relatório de estágio;

AD - Avaliação do Desempenho;

FP - Formação Profissional

O júri do concurso deverá converter a classificação de serviço atribuída numa escala de 0 a 20 valores.

11 - O local de trabalho situa-se na área do Município.

12 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, na Sede do Município de Santiago do Cacém.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta n.º P 20085981), verificou-se a inexistência de candidaturas.

6 de Novembro de 2008. - A Chefe da Divisão, no uso de subdelegação de competências, Anabela Duarte Cardoso.

300956176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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