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Aviso 27363/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para três lugares de operário altamente qualificado principal - operador de estações elevatórias

Texto do documento

Aviso 27363/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 7 de Novembro de 2008 e no uso de competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de operário altamente qualificado principal - operador de estações elevatórias, tratamento ou depuradoras.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

No âmbito da consulta à bolsa de emprego público, para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para os lugares acima mencionados foi efectuado o respectivo procedimento de selecção, cujo prazo de candidatura decorreu entre 15 e 26 de Setembro de 2008, através da oferta n.º P20085231, tendo havido uma candidatura voluntária, a qual foi excluída por não possuir os requisitos necessários, conforme consta da acta 2 do júri do concurso.

1 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Foz Côa.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro e Decreto-Lei 84/2002.

4 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do horário de expediente ou remeter pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para abertura do concurso, requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal - Praça do Município - 5150 - 642 Vila Nova de Foz Côa;

4.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde se publica o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

4.2 - Para os concursos em questão, todos os requerimentos de admissão, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo dos elementos que, eventualmente, tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Currículo profissional, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação e experiência profissional;

d) Declaração dos serviços onde os candidatos exercem funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, onde constem de maneira inequívoca, a natureza do vinculo, a antiguidade na função publica e na respectiva categoria, assim como as avaliações de desempenho, relevantes para o concurso;

e) Comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

f) Cópia das fichas da avaliação de desempenho correspondentes aos anos necessários a concurso, ou certidão comprovativa das mesmas. Os funcionários que não disponham de avaliação em algum dos anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

5 - Os candidatos pertencentes a este Município ficam dispensados da entrega das declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais, legalmente exigidos, para o provimento dos lugares a que se candidatam desde que os documentos comprovativos se encontrem arquivados no respectivo processo individual;

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

Avaliação curricular - avalia as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

Entrevista profissional de selecção - avalia numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

8 - Os candidatos que obtenham na classificação final nota inferior a 9,5 valores são considerados não aprovados;

9 - Publicação da relação de candidatos e lista de classificação final - nos termos dos artigos 35 e 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral e contencioso administrativo.

11 - Constituição do júri - o Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a tempo inteiro.

Vogais Efectivos: Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro e Eng.º Mário Fernandes Pereira, assessor principal;

Vogais suplentes: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, técnico superior de 1ª classe e António de Jesus Nogueira Nevado, encarregado-geral.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro.

12 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou de deficiência igual ou superior a 60 % tenham preferência em igualdade de classificação, a qual prevaleça sobre qualquer outra preferência legal.

7 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

300955252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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