Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 7 de Novembro de 2008 e no uso de competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de operário altamente qualificado principal - operador de estações elevatórias, tratamento ou depuradoras.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
No âmbito da consulta à bolsa de emprego público, para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para os lugares acima mencionados foi efectuado o respectivo procedimento de selecção, cujo prazo de candidatura decorreu entre 15 e 26 de Setembro de 2008, através da oferta n.º P20085231, tendo havido uma candidatura voluntária, a qual foi excluída por não possuir os requisitos necessários, conforme consta da acta 2 do júri do concurso.
1 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Foz Côa.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro e Decreto-Lei 84/2002.
4 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do horário de expediente ou remeter pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para abertura do concurso, requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal - Praça do Município - 5150 - 642 Vila Nova de Foz Côa;
4.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde se publica o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;
4.2 - Para os concursos em questão, todos os requerimentos de admissão, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo dos elementos que, eventualmente, tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Currículo profissional, devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação e experiência profissional;
d) Declaração dos serviços onde os candidatos exercem funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, onde constem de maneira inequívoca, a natureza do vinculo, a antiguidade na função publica e na respectiva categoria, assim como as avaliações de desempenho, relevantes para o concurso;
e) Comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
f) Cópia das fichas da avaliação de desempenho correspondentes aos anos necessários a concurso, ou certidão comprovativa das mesmas. Os funcionários que não disponham de avaliação em algum dos anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
5 - Os candidatos pertencentes a este Município ficam dispensados da entrega das declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais, legalmente exigidos, para o provimento dos lugares a que se candidatam desde que os documentos comprovativos se encontrem arquivados no respectivo processo individual;
6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:
Avaliação curricular - avalia as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;
Entrevista profissional de selecção - avalia numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;
7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;
8 - Os candidatos que obtenham na classificação final nota inferior a 9,5 valores são considerados não aprovados;
9 - Publicação da relação de candidatos e lista de classificação final - nos termos dos artigos 35 e 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
10 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral e contencioso administrativo.
11 - Constituição do júri - o Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a tempo inteiro.
Vogais Efectivos: Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro e Eng.º Mário Fernandes Pereira, assessor principal;
Vogais suplentes: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, técnico superior de 1ª classe e António de Jesus Nogueira Nevado, encarregado-geral.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a tempo inteiro.
12 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou de deficiência igual ou superior a 60 % tenham preferência em igualdade de classificação, a qual prevaleça sobre qualquer outra preferência legal.
7 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.
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