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Aviso 27229/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal - contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27229/2008

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Faz-se público que pelo Despacho 102/CA/2008, de 16 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal, contrato de trabalho por tempo indeterminado, a seguir referenciados: Referência A: Técnico Profissional de Manutenção de 2.ª classe - área de Mecânica e referência B: Técnico Profissional de Manutenção de 2.º classe - área de Electricidade/Electrónica.

2 - O concurso é válido apenas para as referidas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas, tendo preferência em igualdade de classificação os candidatos com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - A área funcional: Departamento Municipal de Tratamento de Águas Residuais.

4 - O conteúdo funcional é o definido no Decreto-Lei 24/96, de 06/03/96.

5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Almada, sendo remunerado pelo, índice 199, actualmente (euro) 663,88. As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Local.

6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os decretos-Lei s. 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004 de 22 de Junho, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

São requisitos especiais: os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado).

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decretos-Lei 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800-585 Pragal.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade e código postal) e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), d) e e) do ponto 7.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

9 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

10.1 - Prova escrita de conhecimentos Gerais e específicos, - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor.

Programa da prova:

Conhecimentos gerais (comuns para ambas as provas):

Regime de Férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública e Trabalhadores Contratados; Estatuto disciplinar dos Funcionários da Administração Pública; Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais; Código de Procedimento Administrativo; Constituição da Republica Portuguesa; Estatuto dos Eleitos Locais; Regime da Maternidade e Paternidade; Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, disponível para consulta no "sitio" www.smasalmada.pt);

Bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor ou legislação que venha a ser aprovada e que revogue esta última; Lei 99/2003, de 27 de Agosto; Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor; Lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor;

Conhecimentos específicos (comuns para ambas as provas):

Conteúdo Funcional da carreira referente ao lugar a concurso (Despacho 24/96 de 06/03/96); Regulamento Municipal de Abastecimento de Águas e Regulamento Municipal de Águas Residuais. - ambos disponíveis para aquisição nos serviços de atendimento ao público no edifício dos SMAS de Almada, na Praceta Ricardo Jorge n.º 2 - Pragal; Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de Dezembro) e disponível para consulta no "sitio" www.smasalmada.pt);

Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano (Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto com as alterações em vigor); Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas (Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho com as alterações em vigor); Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Portaria 762/2002, de 1 de Julho);

Programa de provas de Conhecimentos específicos (referencia A);

Operação e manutenção de Estações Elevatórias; Constituição de Electrobombas e Princípios de Funcionamento; Tipos de válvulas e seu funcionamento; Planeamento e Práticas de Manutenção Electromecânica;

Bibliografia (referência A)

"Estações Elevatórias - Saneamento Básico", Vol I e II, LNEC; "Organização e Gestão da Manutenção", Eng.º João Pinto, CENERTEC; "Manual de Manutenção de Máquinas e Equipamentos Eléctricos", Francisco Rey Sacristán, Plátano-Edições Técnicas;

Programa de provas de Conhecimentos Específicos (referência B);

Operação e manutenção de Estações Elevatórias; Constituição de Electrobombas e Princípios de Funcionamento; Planeamento e Práticas de Manutenção Electromecânica;

Bibliografia (referencia B)

"Estações Elevatórias - Saneamento Básico", Vol I e II, LNEC; "Organização e Gestão da Manutenção", Eng.º João Pinto, CENERTEC; "Manual de Manutenção de Máquinas e Equipamentos Eléctricos", Francisco Rey Sacristán, Plátano-Edições Técnicas; "Manual de Interpretação de Esquemas Eléctricos", Francisco Ruiz Vassalo, Plátano-Edições Técnicas;

"Automatismos Industriais - Comando e Regulação", José Vagos Carreira Matias/Ludgero Paula Nobre Leote, Didáctica Editora;

10.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. O sistema de classificação final é calculado com base na classificação obtida, na prova de conhecimentos, como a seguir se indica: CF = PC.

10.3 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, no método de selecção aplicável, classificação inferior a 9,50 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A comissão de selecção seja constituída por:

Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino (Presidente do Conselho de Administração).

Vogais efectivos - Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos) que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; Lurdes Alexandra Neto de Sousa (Directora de Departamento Municipal);

Vogais suplentes - Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior de 2.º classe); Ana Cristina dos Santos Furtado (Engenheira de 1.ª classe).

12 - Nos termos previstos no Art 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta no SigaMe, com o Código n.º P20085612 e n.º P20085613, tendo sido encerrado o procedimento no dia 17 de Outubro e 23 de Outubro de 2008 devido à inexistência de candidatos.

3 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

300946642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-20 - Decreto-Lei 24/96 - Ministério das Finanças

    INSTITUI UM NOVO ENQUADRAMENTO LEGAL DAS PARTICIPAÇÕES DE ENTES COMUNITARIOS NO CAPITAL DAS SOCIEDADES REPRIVATIZADAS, EM PROCESSO DE REPRIVATIZACAO OU A REPRIVATIZAR DE FORMA A ELIMINAR QUAISQUER CONDICOES QUE POSSAM SER TIDAS COMO DISCRIMINATÓRIAS PREVISTAS NO NUMERO 3 DO ARTIGO 13 DA LEI 11/90 DE 5 DE ABRIL (LEI QUADRO DAS PRIVATIZACOES).

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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