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Aviso 27112/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 27112/2008

1. Para cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 11 de Julho, se torna público, em cumprimento da deliberação do conselho de administração, tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 31 de Outubro, que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para as seguintes categorias:

Concurso I - Um lugar de técnico superior de 1.º classe (área de Engenharia do Ambiente).

Concurso II - Um lugar de assistente administrativo especialista.

2 - Os concursos são válidos apenas para as vagas existentes e cessam com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do concelho de Alcobaça.

4 - Aos presentes concursos são aplicáveis as normas constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho e 265/98, de 28 de Julho.

5 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais a seguir indicados.

Gerais - são requisitos gerais comuns aos dois concursos os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Especiais - São requisitos especiais:

Concurso I - os mencionados no artigo 4.º, n.º 1- alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso II - Os referidos no artigo 8.º, n.º 1 - alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça ou enviadas pelo correio em carta registada, com aviso se recepção, endereçada a Rua da Liberdade, s/n 2460-060 Alcobaça, devendo em ambos os casos dar entrada até ao último dia do prazo fixado para o efeito.

6.1 - Os requerimentos devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e ainda o número fiscal de contribuinte).

b) Situação profissional (tempo na categoria actual, na carreira e na função pública).

c) Declaração em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

6.2 - Documentos que devem acompanhar os requerimentos - os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça devem anexar aos requerimentos, sob pena de exclusão, documentos emitidos pelos serviços de origem, que façam prova de que cumprem os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para admissão aos concursos, mencionados, respectivamente, no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho e nos artigos 4.º, n.º 1, alínea c), e 8.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro.

7 - Composição dos júris:

Concurso I - Efectivos - Presidente - José Fialho Vinagre, Administrador do Conselho de Administração;

Vogais - José Manuel Braga Rilhó - Director-Delegado, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rui Miguel Ferreira da Graça, técnico superior de 1.ª classe.

Suplentes - Alcina Maria Clemente Gonçalves, Administradora e Luís Manuel Baptista Martins, técnico superior de 1.ª classe.

Concurso II - Efectivos - Presidente - José Fialho Vinagre, administrador do conselho de administração;

Vogais - José Manuel Braga Rilhó, director-delegado, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Tomás Martins Coelho, chefe de secção.

Suplentes - Inês Bagagem Vaz, técnica superior de 1.ª classe e Joel de Sousa Marques Barrela, chefe de secção.

8 - Métodos de selecção - os candidatos a ambos os concursos serão seleccionados através da prestação de provas orais de conhecimentos, de natureza teórica, com a duração aproximada de trinta minutos, sobre matérias enquadradas nas seguintes áreas:

Concurso I - normas e critérios a observar na protecção do meio aquático com o objectivo de melhorar a qualidade da água em função dos principais usos a que se destina;

Regime de qualidade da água destinada a consumo humano na perspectiva de, tendencialmente, assegurar a disponibilização de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição;

Captações de águas subterrâneas para consumo público e zonas de protecção. Regime de licenciamento de utilização do domínio hídrico sob jurisdição do Instituto da Água.

Bibliogafia: Decretos-Leis n.os 236/98, de 1 de Agosto, 306/2007, de 27 de Agosto, 382/99, DE 22 de Setembro e n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.

Concurso II:

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Atribuições das Autarquias Locais e competências dos seus órgãos (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas rectificações n.ºs 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março);

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças dos funcionários, agentes e contratados (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio e Leis n.ºs 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho, com as alterações subsequentes;

8.1. O local, data e hora de prestação das provas serão comunicados aos candidatos, através das formas previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2. Os critérios de avaliação constarão nas actas dos júris respectivos que serão facultadas aos candidatos, nos termos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3. As classificações finais serão expressas em escalas de zero a vinte valores e corresponderão às pontuações atribuídas ao desempenho evidenciado nas provas orais de conhecimentos.

9 - Relações de candidatos/listas de classificação final - serão publicitadas de acordo com o que resultar da aplicação dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Novembro de 2008. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.

300941717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 207/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro (procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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