1. Para cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 11 de Julho, se torna público, em cumprimento da deliberação do conselho de administração, tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 31 de Outubro, que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para as seguintes categorias:
Concurso I - Um lugar de técnico superior de 1.º classe (área de Engenharia do Ambiente).
Concurso II - Um lugar de assistente administrativo especialista.
2 - Os concursos são válidos apenas para as vagas existentes e cessam com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do concelho de Alcobaça.
4 - Aos presentes concursos são aplicáveis as normas constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho e 265/98, de 28 de Julho.
5 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais a seguir indicados.
Gerais - são requisitos gerais comuns aos dois concursos os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Especiais - São requisitos especiais:
Concurso I - os mencionados no artigo 4.º, n.º 1- alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso II - Os referidos no artigo 8.º, n.º 1 - alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça ou enviadas pelo correio em carta registada, com aviso se recepção, endereçada a Rua da Liberdade, s/n 2460-060 Alcobaça, devendo em ambos os casos dar entrada até ao último dia do prazo fixado para o efeito.
6.1 - Os requerimentos devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e ainda o número fiscal de contribuinte).
b) Situação profissional (tempo na categoria actual, na carreira e na função pública).
c) Declaração em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
6.2 - Documentos que devem acompanhar os requerimentos - os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça devem anexar aos requerimentos, sob pena de exclusão, documentos emitidos pelos serviços de origem, que façam prova de que cumprem os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para admissão aos concursos, mencionados, respectivamente, no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho e nos artigos 4.º, n.º 1, alínea c), e 8.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro.
7 - Composição dos júris:
Concurso I - Efectivos - Presidente - José Fialho Vinagre, Administrador do Conselho de Administração;
Vogais - José Manuel Braga Rilhó - Director-Delegado, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rui Miguel Ferreira da Graça, técnico superior de 1.ª classe.
Suplentes - Alcina Maria Clemente Gonçalves, Administradora e Luís Manuel Baptista Martins, técnico superior de 1.ª classe.
Concurso II - Efectivos - Presidente - José Fialho Vinagre, administrador do conselho de administração;
Vogais - José Manuel Braga Rilhó, director-delegado, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Tomás Martins Coelho, chefe de secção.
Suplentes - Inês Bagagem Vaz, técnica superior de 1.ª classe e Joel de Sousa Marques Barrela, chefe de secção.
8 - Métodos de selecção - os candidatos a ambos os concursos serão seleccionados através da prestação de provas orais de conhecimentos, de natureza teórica, com a duração aproximada de trinta minutos, sobre matérias enquadradas nas seguintes áreas:
Concurso I - normas e critérios a observar na protecção do meio aquático com o objectivo de melhorar a qualidade da água em função dos principais usos a que se destina;
Regime de qualidade da água destinada a consumo humano na perspectiva de, tendencialmente, assegurar a disponibilização de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição;
Captações de águas subterrâneas para consumo público e zonas de protecção. Regime de licenciamento de utilização do domínio hídrico sob jurisdição do Instituto da Água.
Bibliogafia: Decretos-Leis n.os 236/98, de 1 de Agosto, 306/2007, de 27 de Agosto, 382/99, DE 22 de Setembro e n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Concurso II:
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Atribuições das Autarquias Locais e competências dos seus órgãos (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas rectificações n.ºs 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março);
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças dos funcionários, agentes e contratados (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio e Leis n.ºs 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho, com as alterações subsequentes;
8.1. O local, data e hora de prestação das provas serão comunicados aos candidatos, através das formas previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2. Os critérios de avaliação constarão nas actas dos júris respectivos que serão facultadas aos candidatos, nos termos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3. As classificações finais serão expressas em escalas de zero a vinte valores e corresponderão às pontuações atribuídas ao desempenho evidenciado nas provas orais de conhecimentos.
9 - Relações de candidatos/listas de classificação final - serão publicitadas de acordo com o que resultar da aplicação dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Novembro de 2008. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.
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