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Aviso 26787/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de três vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe - área jurídica

Texto do documento

Aviso 26787/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Inspector-Geral de 29/10/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, da área Jurídica, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território aprovado pela Portaria 1159/2000, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 12/2001 de 28 de Junho.

2 - Validade - O concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável: Ao concurso aplicam-se, designadamente:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho

4 - Quota para intercomunicabilidade vertical- nos termos do artigo 3.º do n.º 3 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0 %.

5 - Conteúdo funcional - Ao lugar a preencher correspondem as funções de concepção previstas no Mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - A remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98, e legislação complementar., as funções serão exercidas na Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Procedimento prévio em SME - O presente procedimento foi precedido de procedimento prévio de selecção para o reinício de funções de pessoal colocado em SME. Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20085483, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, não tendo sido seleccionado nenhum funcionário ou agente nesta situação.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.ºdo referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Direito;

c) Experiência profissional em processos de contra-ordenação e na tramitação processual relativa ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;

d) Conhecimento dos diplomas com incidência ambiental;

e) Possuir formação profissional adequada nas áreas em referência;

g) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação curricular, com carácter eliminatório e a Entrevista Profissional de Selecção.

10 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos métodos de selecção referidos no ponto anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na avaliação curricular ou na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao Inspector-Geral, e remetido por correio registado com aviso de recepção (desde que expedido até termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso) para a Rua de "O Século", n.º 63, 1249-033 Lisboa, podendo ainda ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Secção de Pessoal, e devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal);

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Declaração, sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

12.1 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado; do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço na sua expressão quantitativa respeitantes aos anos relevantes para efeitos de promoção;

13 - Publicitação: A relação de candidatos admitidos será afixada na Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Júri - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente: Lic. Joana Salgueiro Texugo de Sousa, Inspectora Directora

Vogais efectivos:

Lic. Cristina Isabel Mendes Canheto, Inspectora

Lic. Francisco Manuel Celorico de Oliveira, Inspector

Vogais suplentes:

Lic. Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo, Directora de Serviços de Administração de Recursos

Lic. Rui Miguel Alcario Salvador, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos

30 de Outubro de 2008. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Portaria 1159/2000 - Ministérios das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Decreto Regulamentar 12/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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