1 - Nos termos do disposto nos artigo 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 18 de Setembro de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:
Concurso A - 1 lugar de técnico profissional (Desenhador) especialista principal;
Concurso B - 1 lugar de técnico profissional (Desenhador) especialista.
2 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi publicada no SIGAME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrados em 20 de Outubro de 2008, sem candidatos.
3 - Prazos de validade - Os concursos são válidos para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
4 - Local de trabalho - Na área do Município de Lousada.
5 - Vencimento - Os cargos a prover serão remunerados de acordo com o disposto no sistema retributivo da administração local (anexos ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).
6 - Regime de trabalho - Horário estabelecido pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Requisitos especiais - Os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - Formalização de candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Lousada e enviadas pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues directamente, até às 16.00 horas, no Departamento de Administração Geral - Frente de Atendimento, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, código postal, profissão, número de telefone, número, data e serviço do Bilhete de Identidade e número de identificação Fiscal;
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidatam com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;
e) Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde prestam serviço;
f) Classificação de serviço na categoria dos últimos três anos.
9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de documento comprovativo das Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade, número de identificação fiscal e do curriculum vitae.
9.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.3 - Deverá ser ainda anexada a seguinte documentação:
a) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência do vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e
b) Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção.
10 - Os candidatos pertencentes aos serviços para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
12 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7 do diploma supra mencionado.
13 - Publicitação - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, na forma e para os efeitos previstos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
14 - Composição do júri:
Concursos A e B:
Presidente - Arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento de Urbanismo.
Vogais efectivos:
Arquitecto António Hermano Neto Mendes de Carvalho, Chefe da Divisão de Projectos, em regime de substituição, e Arquitecta Diana Isabel Gonçalves de Paz Sequeira, Chefe da Divisão de Licenciamento, Gestão e Planeamento Urbanístico, em regime de substituição, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes:
Engenheiros José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais, e Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações.
15 - Métodos de selecção a utilizar:
Concursos A e B:
Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos - versará sobre os seguintes temas:
Conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março com as alterações produzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Conhecimentos específicos:
RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas e
RMEU - Regulamento Municipal das Edificações Urbanas.
Prova de entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:
Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;
Interesse e experiência profissional;
Capacidade de expressão;
Espírito de iniciativa;
Capacidade de relacionamento interno e externo; e
Qualificação e perfil para o cargo.
A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PCGE + EPS/ 2
em que:
CF = Classificação final;
PCGE = Prova de conhecimentos gerais e específicos;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
Todos os factores serão ponderados na escala de zero a vinte valores, sendo todos os valores obtidos aproximados até às centésimas.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores serão eliminados.
15.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
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