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Aviso 26518/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso externo para um lugar de técnico superior estagiário (área de direito)

Texto do documento

Aviso 26518/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário da área de direito

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência do despacho do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos datado de 09 de Outubro de 2004, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento do lugar acima discriminado do grupo de pessoal técnico superior, categoria de estagiário,(carreira correspondente à área funcional).

2 - Remuneração - o vencimento mensal será correspondente ao índice 321 do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, no valor actual de 1070,89(euro) e demais abonos fixados para a administração local.

3 - O conteúdo funcional é genericamente de estudo e aplicação de métodos e processos de carácter técnico, com autonomia e responsabilidade no âmbito da licenciatura pretendida.

4 - Local de prestação de trabalho - área geográfica do município de Vendas Novas.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga, esgotando-se a sua validade com o preenchimento da mesma.

6 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - curso superior que confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao lugar a prover.

8 - Composição do Júri:

Membros efectivos:

Presidente: António Manuel Serralha Mendes, Vereador.

1.º Vogal: Anabela de Fátima de Sousa Vagarinho, Técnica Superior de 1.ª Classe (área de Direito).

2.º Vogal: Hélder José Páscoa Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Membros suplentes:

Dr. Isaías Augusto Gonçalves, Consultor Jurídico.

Sílvia Isabel Dionísio Palminha, Técnica Superior de 1.º Classe.

O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos escrita (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos, exigíveis aos candidatos, adequados ao exercício da função.

9.2 - Programa da prova:

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto disciplinar do trabalhadores que exercem funções públicas;

Regimes de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Código Civil, Código do Registo Predial, Código do Notariado;

Regime geral das contra-ordenações;

Código do Imposto Municipal sobre imóveis e Código do Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

Legislação:

Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro e Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, e sucessivas alterações;

Decreto-Lei 224/84, de 6 de Julho e sucessivas alterações;

Decreto-Lei 207/95, de 14 de Agosto e sucessivas alterações;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e sucessivas alterações;

Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro e sucessivas alterações.

9.3 - A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo a respectiva classificação obtida através da soma das pontuações atribuídas a cada resposta.

9.4 - A prova de conhecimentos terá a duração de 2 horas e 30 minutos.

9.5 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, numa escala de 0 a 20 valores, ponderando com base na análise do respectivo currículo profissional:

a) A habilitação académica de base (HA);

b) A formação profissional (FP);

c) A experiência profissional (EP);

sendo a fórmula de ponderação:

AC = (HA + 2FP + 3EP)/6

em que:

HA = 10 + (Nf-10)/n;

EP = 10(1 + Na/ 36);

FP = 10 + 0,5Nc +0,1 Nsc. (máximo 20 valores);

Nf = Nota final de curso;

n = n.º de anos entre a conclusão do curso e a data do concurso;

Na = n.º de anos de trabalho relevantes para o lugar a preencher;

Nc = n.º de cursos frequentados relevantes para o lugar a preencher;

Nsc = n.º de seminários e congressos frequentados relevantes para o lugar a preencher.

9.6 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios e atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Espírito de iniciativa;

c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

9.7 - A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5PC 3AC + 2EPS)/10

9.8 - Aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sempre que solicitadas pelos mesmos.

10 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo de abertura do concurso, cujo prazo se inicia a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Vendas Novas, Praça da República, 7080 Vendas Novas, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção ou entregue pessoalmente no serviço de pessoal da mesma, contendo os seguintes elementos:

Do requerimento deverá constar o seguinte:

1) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, telefone, etc., devendo constar em folhas anexas o curriculum vitae, do candidato)

2) Habilitações literárias.

3) Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato satisfaz os requisitos gerais de admissão de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Outros documentos que deverão acompanhar os requerimentos de admissão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Os candidatos com deficiência de acordo com os artigos 1.º e 3.º do referido Decreto-Lei, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do mesmo Decreto-Lei.

As quotas de emprego para deficientes, previstas no já referido artigo 3.º serão respeitadas integralmente por esta autarquia.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Avaliação e classificação final do estágio - a avaliação e classificação final compete ao júri do presente concurso e traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, tendo em atenção os seguintes aspectos:

1) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário

2) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio (um ano).

3) Formação profissional realizada durante o estágio.

16 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5RE + 4CS + 1FP)/10

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço;

FP = Formação profissional.

17 - Findo o período de estágio, o candidato será provido a título definitivo na categoria de 2.ª classe da carreira técnica superior, desde que obtenha a classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

18 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41 da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, efectuada a oferta no SigMe, com o código de oferta P20085972, tendo o procedimento sido encerrado sem candidatos.

28 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

300913334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 207/95 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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