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Aviso 26421/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal, do grupo de pessoal técnico superior, da carreira de sociologia

Texto do documento

Aviso 26421/2008

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho de 20-10-2008 e no uso das competências que me são atribuídas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 16 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior Principal, do grupo de pessoal Técnico Superior, da carreira de Sociologia.

1 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o respectivo preenchimento.

2 - Local de trabalho - área do Município de Santana.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c), n.º 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santana, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal de Santana, sítio do Serrado 9230-116 Santana.

5.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento), número, local e data de emissão do B.I.), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Referencia ao concurso e ao aviso de abertura;

c) Habilitações literárias e profissional;

d) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria.

5.2 - Os requerimentos devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, onde deve constar a categoria que possui escalão e índice remuneratório, bem como a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria e carreira e classificações de serviço registadas nos últimos 3 anos.

5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.

5.4 - Os funcionários ou agentes pertencentes a este Município, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

6 - O método de selecção - a selecção dos candidatos admitidos aos concursos será feito por avaliação curricular, sendo a sua graduação final expressa de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados, de acordo com a exigência da função:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7 - Os critérios de avaliação ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas da reunião do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final dos concursos serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, sendo as respectivas publicações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Composição do Júri:

Presidente - José António de Freitas, Vereador da Câmara Municipal de Santana.

Vogais efectivos:

Lília Maria Mendonça da Silva, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santana, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Arnaldo João Teixeira, vereador da Câmara Municipal de Santana.

Vogais suplentes:

Jorge Duarte Ascensão Pontes, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Santana e José Roberto da Silva Fernandes, Técnico Superior Principal.

20 de Outubro de 2008. - O Vereador do Pelouro, José António de Freitas.

300874374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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