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Aviso 26369/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para um estagiário da carreira técnica superior no IMC

Texto do documento

Aviso 26369/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24/10/2008, do Director do Instituto dos Museus e da Conservação, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 lugar de Técnico Superior estagiário, correspondente a um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, no quadro de pessoal do ex-Instituto Português de Museus, aprovado pela Portaria 908/98 de 20 de Outubro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - Ao técnico superior compete-lhe:

Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma formação básica de nível de licenciatura.

5 - Local de trabalho - Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 LISBOA.

6 - Prazo de validade - O concurso é válido até ao preenchimento do lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Vencimento e regalias - O vencimento, é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

Podem ser opositores ao presente concurso, candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

Possuir Licenciatura em Direito, conhecimento dos procedimentos administrativos da Administração Pública Central.

9 - Métodos de Selecção:

Prova de conhecimentos gerais, de carácter eliminatório, revestirá a forma oral (com a duração máxima de meia hora) versando os temas constantes do programa de provas, publicado no Diário da República, II. Série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, Despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública.

Entrevista Profissional de Selecção, visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Sentido Crítico;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.1 - A ordenação final dos candidatos será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os candidatos admitidos serão avisados aquando da publicação da lista de candidatos, do local, data e hora da prestação da prova de conhecimentos e entrevista.

10 - Candidaturas:

10.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao Director do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 LISBOA, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dele devendo contar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e n.º de telefone);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Experiência profissional, tratando-se de candidatos vinculados, menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;

e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.3 - É dispensada nesta fase, a apresentação da documentação, respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no seu requerimento em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos referidos.

10.4 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 68/93, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio.

11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto dos Museus e da Conservação, ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e poderá integrar a frequência de cursos de formação relacionados com a função a exercer.

12.2 - A avaliação e classificação, far-se-á com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, na classificação de serviço obtida durante o período do estágio e na avaliação de cursos de estágio, se for caso disso.

12.3 - A classificação do estágio, traduzir-se-á na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

12.4 - A aprovação no estágio com a classificação não inferior a 14 valores é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.º s. 10.1, 10.2. e 10.3. do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será o Instituto dos Museus e da Conservação.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Lic. Cláudia Matos Silva - Directora do Departamento de Gestão substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Lic. António José Pessanha de Oliveira, Assessor Principal.

2.º Vogal efectivo - Maria Antonieta de Magalhães Lopes Duarte, técnica Superior Principal

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Lic. Maria de Lurdes Alves Trindade - Técnica superior de 2.ª Classe

2.º Vogal - Lic. Maria Alexandra L. Costa Pais de Freitas - Técnica superior estagiária

24 de Outubro de 2008. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior

Técnico Superior:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1 - Regime de férias faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 908/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante de mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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