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Portaria 908/98, de 20 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante de mapa anexo.

Texto do documento

Portaria 908/98
de 20 de Outubro
O Decreto-Lei 161/97, de 26 de Junho, aprovou o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus (IPM).

Assim, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 161/97, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 24 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.


MAPA
Quadro de pessoal do Instituto Português de Museus
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-26 - Decreto-Lei 161/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece a orgânica do Instituto Português de Museus (IPM). Cria o Museu de Arte Popular e o Museu da Música.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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