1 - Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara datado de 24 de Setembro de 2008, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico profissional, carreira de animação cultural, categoria de 2.ª classe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
4 - O local de trabalho será no município de Ribeira Grande.
4.1 - O conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, e novo regulamento da estrutura orgânica e quadro de pessoal desta Câmara, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007.
5 - A remuneração mensal ilíquida é a correspondente ao escalão 1, índice 199 (actualmente com o valor de (euro) 663,88), fixada nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, acrescido da remuneração complementar.
6 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função publica que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo requerente;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
c) Certificado de habilitações académicas.
7 - Requisitos especiais - documento comprovativo das habilitações literárias exigidas conforme alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e experiência na categoria para que é aberto o concurso.
8 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos teórica, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos teórica será cotada de 0 a 20 valores e versará sobre o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da APCRL - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e CPA - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
8.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para a prestação da prova escrita de conhecimentos, através da forma que se mostrar mais adequada das que são previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande e entregues na Secção de Recursos Humanos, sita ao Largo de Artur Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, São Miguel Açores, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.
9.2 - Do requerimento deverá constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar e número de contribuinte fiscal, habilitações literárias, experiência profissional, lugar a que se candidata, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal).
10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Os critérios da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, a qual será facultada, sempre que solicitada, na Secção de Recursos Humanos do município de Ribeira Grande aos legítimos interessados e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Concelho.
13 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:
José António da Silva Brum - vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Mário Fernando Oliveira Moura - chefe da Divisão de Promoção Cultural.
Regina Paula Gouveia Maiato Feijó - chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
Maria Filomena Fonseca da Cruz Pinge - técnica superior de 1.ª classe - jurista.
Ana Paula Mota Ferreira Rita - técnica profissional especialista principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Foram cumpridos os pressupostos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial ficado registada com o n.º DC2008382.
3 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
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