Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25830/2008, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico profissional, carreira de animação cultural, categoria de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 25830/2008

1 - Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara datado de 24 de Setembro de 2008, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico profissional, carreira de animação cultural, categoria de 2.ª classe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4 - O local de trabalho será no município de Ribeira Grande.

4.1 - O conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, e novo regulamento da estrutura orgânica e quadro de pessoal desta Câmara, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007.

5 - A remuneração mensal ilíquida é a correspondente ao escalão 1, índice 199 (actualmente com o valor de (euro) 663,88), fixada nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, acrescido da remuneração complementar.

6 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função publica que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo requerente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

c) Certificado de habilitações académicas.

7 - Requisitos especiais - documento comprovativo das habilitações literárias exigidas conforme alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e experiência na categoria para que é aberto o concurso.

8 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos teórica, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos teórica será cotada de 0 a 20 valores e versará sobre o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da APCRL - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e CPA - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8.1 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para a prestação da prova escrita de conhecimentos, através da forma que se mostrar mais adequada das que são previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande e entregues na Secção de Recursos Humanos, sita ao Largo de Artur Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, São Miguel Açores, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.

9.2 - Do requerimento deverá constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar e número de contribuinte fiscal, habilitações literárias, experiência profissional, lugar a que se candidata, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal).

10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os critérios da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, a qual será facultada, sempre que solicitada, na Secção de Recursos Humanos do município de Ribeira Grande aos legítimos interessados e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Concelho.

13 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

José António da Silva Brum - vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Mário Fernando Oliveira Moura - chefe da Divisão de Promoção Cultural.

Regina Paula Gouveia Maiato Feijó - chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Fonseca da Cruz Pinge - técnica superior de 1.ª classe - jurista.

Ana Paula Mota Ferreira Rita - técnica profissional especialista principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Foram cumpridos os pressupostos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial ficado registada com o n.º DC2008382.

3 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

300843675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda