A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 25744/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos externos para: um técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe; um técnico superior arquitecto de 2.ª classe em regime de estágio; um pintor auto; um pedreiro; um técnico superior de sociologia de 2.ª classe em regime de estágio; um condutor de máquinas pesadas e veículos especiais; dois jardineiros; dois auxiliares de serviços gerais; cinco cantoneiros de limpeza

Texto do documento

Aviso 25744/2008

Faz-se público que, autorizados por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 16 de Setembro de 2008, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicação no Diário da República, 2.ª série - Parte H, os concursos externos de ingresso para admissão em regime de vinculação por contrato de trabalho por tempo indeterminado para os seguintes lugares do mapa de pessoal deste município:

Ref.ª 1 - 1 Técnico superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe;

Ref.ª 2 - 1 Técnico superior arquitecto de 2.ª classe em regime de estágio;

Ref.ª 3 - 1 Pintor auto;

Ref.ª 4 - 1 Pedreiro;

Ref.ª 5 - 1 Técnico superior de sociologia de 2.ª classe em regime de estágio;

Ref.ª 6 - 1 Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

Ref.ª 7 - 2 Jardineiros;

Ref.ª 8 - 2 Auxiliares de serviços gerais;

Ref.ª 9 - 5 Cantoneiros de limpeza.

1 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional dos lugares a prover: Ref.ª 1 - O previsto no mapa anexo ii ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho; Ref.ª 2 - O previsto no Despacho 6871/2002, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002; Ref.ª 3 e 4 - Constante do despacho 1/90 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990; Ref.ª 5 - Constante do Despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2000; Ref.ª 6 e 7 - O previsto no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989; Ref.ª 8 e 9 - Constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

3 - Local de Trabalho - o local de trabalho será na área do Município da Lourinhã.

4 - Remunerações e condições de trabalho: as remunerações e as condições de trabalho são as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública Local.

4.1 - Remunerações: Ref.ª 1 - Escalão 1 - índice 400; Ref.ª 2 e 5 - Índice 321 para o regime de estágio e Escalão 1 - índice 400, no caso de obtenção de aprovação em estágio; Ref.ª 3, 4 e 7 - escalão 1 - índice 142; Ref.ª 4 - escalão 1 - índice 142; Ref.ª 6 e 9 - escalão 1 - índice 155; Ref.ª 8 - escalão 1 - índice 128.

5 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores aos concursos os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais, estabelecidos no presente aviso (cujo incumprimento determina a exclusão de candidatos):

5.1 - Requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público: os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais: Ref.ª 1 - Os previstos no n.º 1 do artigo 5.º do DL n.º 247/91, de 10 de Julho: indivíduos titulares de uma das habilitações seguintes - a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelo Decreto 20478/1931 e pelo Decreto 22014/1932, respectivamente de 6 de Novembro e de 21 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 26026/1935 e pelo Decreto-Lei 49009/1969, de, respectivamente, 7 de Novembro e 16 de Maio; b) curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/1982, de 13 de Julho, e regulamentado pela Portaria 448/1983 e pela Portaria 449/1983, de 19 de Abril, e pela Portaria 852/1985, de 9 de Novembro; c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário; d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes; Ref.ª 2 - Licenciatura em Arquitectura; Ref.ª 3, 4 e 7 - Escolaridade obrigatória (4ª classe para os nascidos até 31.12.1966, o 6.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1967, e para os nascidos a partir de 1981, o 9.º ano), e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo DL n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Ref.ª 5 - Licenciatura em Sociologia; Ref.ª 6 - Escolaridade obrigatória (4ª classe para os nascidos até 31.12.1966, o 6.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1967, e para os nascidos a partir de 1981, o 9.º ano) e carta de condução adequada válida ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo DL n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Ref.ª 8 e 9 - Escolaridade obrigatória (4ª classe para os nascidos até 31.12.1966, o 6.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1967, e para os nascidos a partir de 1981, o 9.º ano).

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

6.1 - No concurso com a Ref.ª 9, é reservada uma vaga para um candidato(a) com deficiência. Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do DL 29/2001, de 3 de Fevereiro, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que, encontrando-se em qualquer em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais a actividade a que se candidatam.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã - Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã - e entregues pessoalmente, ou enviadas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar: a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência); b) Habilitações literárias; c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso; d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas. No caso de se tratar de cidadão com deficiência deverá ainda observar o fixado no artigo 6.º do DL 29/2001, de 03 de Fevereiro.

7.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias; b) Cópia do Bilhete de Identidade; c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público enunciados no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (ver 5.1 deste aviso), os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas; d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou passíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados; e) Fotocópia de carta de condução para as candidaturas à Ref.ª 6; f) Documentos comprovativos da formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão para que se candidatam, relativamente ao concurso com as referências n.os 3, 4 e 7; g) entrega obrigatória de Curriculum Vitae para os concursos com as Ref.ª 1, 2 e 5; h) Documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional. A não junção destes documentos originais ou fotocópias, implicará que as mesmas não sejam tidas em consideração para efeitos da avaliação curricular.

7.1.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei Penal.

7.1.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do D.L. 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

Ref.ª 1 - Avaliação curricular, entrevista de selecção e prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com a duração de 90 minutos. A prova de conhecimentos terá o seguinte programa e bibliografia: Regime de Férias, Faltas e Licenças - DL 100/99, de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, DL 70-A/2000 de 5 de Maio, DL 157/2001 de 11 de Maio e DL 181/2007 de 9 de Maio; Estatuto Disciplinar - DL 24/84 de 16 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo - DL 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo DL 6/96 de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime Jurídico dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Regime Jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Públicas - DL 149/83 de 5 de Abril; - Estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo - DL 247/91 de 10 de Julho.

Ref.ª 2 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, entrevista e avaliação curricular. A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos. A prova de conhecimentos terá o seguinte programa e bibliografia: Regime de Férias, Faltas e Licenças - DL 100/99 de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, DL 70-A/2000 de 05 de Maio, DL 157/2001 de 11 de Maio s DL 181/2007 de 9 de Maio; Estatuto Disciplinar - DL 24/84 de 16 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo - DL 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo DL 6/96 de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime Jurídico dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - DL 555/99 com a redacção actual (republicada na Lei 60/2007 de 4 de Setembro); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - DL 380/99 de 22 de Setembro com a redacção actual

Ref.ª 3 - Prova Prática de Conhecimentos Específicos e Entrevista Profissional de Selecção. A prova de conhecimentos consistirá em preparar e pintar uma porta de um camião e terá a duração 20 m;

Ref.ª 4 - Prova Prática de Conhecimentos Específicos e Entrevista Profissional de Selecção; Programa da Prova - Marcação de pontos de nível num pavimento térreo; Execução de rebocos de uma parte de parede. A prova terá a duração de 60 minutos

Ref.ª 5 - Avaliação curricular, entrevista de selecção e prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com a duração de 90 minutos. A prova de conhecimentos terá o seguinte programa e bibliografia: - Regime de Férias, Faltas e Licenças - DL 100/99 de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, DL 70-A/2000 de 5 de Maio, DL 157/2001 de 11 de Maio e DL 181/2007 de 9 de Maio; Estatuto Disciplinar - DL 24/84 de 16 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo - DL 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo DL 6/96 de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Programa da Rede Social - DL 115/2006 de 14 de Junho; Lei da Nacionalidade - lei 37/81 de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica 2/2006 de 7 de Abril, DL 237-A/2006 de 14 de Dezembro; Entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português - Lei 23/2007 de 4 de Julho, Diário da República 84/2007 de 05 de Novembro.

Ref.ª 6 - Prova prática de conhecimentos específicos e entrevista de selecção. A prova de conhecimentos consistirá na condução e manobra de uma máquina de movimentação de terras e terá a duração de 15 minutos;

Ref.ª 7 - Prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. Programa da prova de conhecimentos consistirá na manutenção de jardins relvados (mondas, cortes adubações, poda, limpeza e rega) e utilização de técnicas, meios manuais e mecanismos de jardinagem, tendo a duração de 60 minutos;

Ref.ª 8 - Prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. Programa - Limpeza de instalações municipais com produtos e meios adequados. Duração máxima de 30 minutos.

Ref.ª 9 - Prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. Programa da prova: varredura e limpeza de um pequeno troço de rua; limpeza de uma sarjeta; manuseamento de equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de varredura. Duração máxima da prova 60 minutos;

8.1 - Na realização das provas escritas de conhecimentos gerais e específicos os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa da provas, sendo somente admitidas as anotações feitas pelos candidatos nos próprios diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada.

9 - Sistema de classificação final - Na classificação final, é adoptado a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

Ref.ª 1, 2 e 5 - Classificação Final:

CF = (AC + EPS + PECGE)/3

em que:

CF= Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

PECGE = Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos.

Ref.ª 3, 4, 6, 7, 8 e 9 - Classificação final:

CF= (PPCE + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

PPCE = Prova prática de conhecimentos específicos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de classificação das provas, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular constam das actas n.º 1 dos respectivos júris dos processos, e encontram-se à disposição dos candidatos.

11 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos termos da Lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

12 - Composição dos júris dos concursos - o júri terá a seguinte composição:

Ref.ª 1 - Presidente: Vereador José António da Costa Tomé; Vogais Efectivos: Dr.ª Maria da Conceição Veríssimo Franco, Chefe da Divisão Sociocultural, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Filipe Venâncio Leitão, Técnico Superior de Arquivo de 2ª classe; Vogais suplentes: Dr. Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão Administrativa e Dr. Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos.

Ref.ª 2 - Presidente: Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho; Vogais Efectivos: Arqt.ª Mª Teresa Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Luís Fernando Pereira Mil-Homens, Chefe da Divisão de Obras Municipais; Vogais suplentes: Dr. Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos e Dr. Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão Administrativa.

Ref.ª 3, 4, 6 - Presidente: Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho; Vogais Efectivos: Eng. Luís Fernando Pereira Mil-Homens, Chefe da Divisão de Obras Municipais, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Artur Jorge Costa Mendes Paiva, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; Vogais suplentes: Eng.ª Andreia Machado Santos e Eng. Técnico Nuno Filipe Damião Batista.

Ref.ª 5 - Presidente: Vereador José António da Costa Tomé; Vogais Efectivos: Dr.ª Maria da Conceição Veríssimo Franco, Chefe da Divisão Sociocultural, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Margarida Alexandre Baptista, Técnica Superior de Sociologia de 2ª classe; Vogais suplentes: Dr. Luís Miguel Balau Silva Esteves Santos, Técnico Superior de Sociologia de 2ª classe e Dr.ª Helena Maria Dias Rosado Carruço, Técnica Superior de Serviço Social de 1ª classe.

Ref.ª 7 - Presidente: Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho; Vogais Efectivos: Eng.º Artur Jorge Costa Mendes Paiva, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Luís Fernando Pereira Mil Homens, Chefe da Divisão de Obras Municipais; Vogais suplentes: Pedro Alexandre Pestana Gonçalves, assistente administrativo especialista e Eng.ª Sandra Luís Filipe, Técnica Superior de Ambiente de 2ª classe.

Ref.ª 8 - Presidente: Vereador José António da Costa Tomé; Vogais Efectivos: Dr.ª Maria da Conceição Veríssimo Franco, Chefe da Divisão Sociocultural, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Paulo Henriques Mergulhão, Técnico Superior de Turismo de 1ª classe; Vogais suplentes: Dr. Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão Administrativa e Dr. Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos.

Ref.ª 9 - Presidente: Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho; Vogais Efectivos: Eng. Artur Jorge Costa Mendes Paiva, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Encarregado Silvestre Manuel Moleiro Lourenço; Vogais suplentes: Eng.ª Sandra Luís Filipe, Técnica Superior de Ambiente de 2ª classe e Pedro Alexandre Pestana Gonçalves, assistente administrativo especialista.

13 - Em cumprimento do disposto na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuadas as consultas no SIGAme de que resultaram o fecho das respectivas ofertas com os códigos: ref.ª 1 - P20085724; ref.ª 2 - P20085404; ref.ª 3 - 1 P20085627; ref.ª 4 - P20085626; ref.ª 5 - P20085628; ref.ª 6 - P20085668; ref.ª 7 - P20085623; ref.ª 8 - P20085624; e ref.ª 9 - P20085622, por inexistência de candidatos em 15 de Outubro de 2008.

14 - Para a celebração de contrato na carreira técnica superior é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, excluindo-se o recrutamento para o lugar indicado na Ref.ª 1. Os candidatos poderão consultar os critérios de classificação e ponderação do estágio na acta 1 do júri.

15 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a igualdade, comunicada pelo ofício-circular n.º 13/DEAS/00 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

16 de Outubro de 2008. - O Vereador Responsável pela Direcção e Gestão de Recursos Humanos, José António da Costa Tomé.

300861592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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