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Aviso 25490/2008, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e selecção para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe na área de Engenharia Geográfica

Texto do documento

Aviso 25490/2008

Procedimento concursal de recrutamento e selecção para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe área engenharia geográfica

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nesta conformidade e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 7 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de publicação do presente Aviso na 2.ª Série do Diário da República, procedimento de recrutamento e selecção para provimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe - Engenharia Geográfica, nos seguintes termos:

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 FEV e pela Lei 23/2004, de 22 JUN, Código de Trabalho e respectiva regulamentação.

2 - Objecto e validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, com observância do disposto no n. 3, do artigo 3., do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Local de trabalho - Divisão Municipal de Urbanismo da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

4 - Prestação do trabalho - o trabalho será prestado em regime de tempo parcial, correspondente a três horas e trinta minutos por dia.

5 - Regalias sociais e remuneração - as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local. A remuneração mensal corresponde a cinquenta por cento do índice 400, escalão 1, da tabela salarial do regime geral da função pública.

6 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho 22511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 04/11/2004.

7 - Ao presente concurso poderão concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - Licenciatura em Engenharia Geográfica

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260 - 411 Vila Nova da Barquinha.

8.2 - As candidaturas deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência e telefone de contacto;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número e data do Diário da República, onde vem publicado o presente aviso;

d) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

8.3 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, assinado e devidamente actualizado com a inclusão dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte fiscal;

c) Comprovativo dos requisitos gerais a que se refere o n.º 7.1. do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no respectivo requerimento em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

9.1 - Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório, para os candidatos que não reúnam os requisitos gerais e / ou os especiais;

9.2 - Prova Escrita de Conhecimentos Teórica Escrita, com duração máxima de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e pretenderá avaliar os níveis de conhecimentos profissionais exigíveis e adequados ao exercício das funções e versará sobre os seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional - 2005);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 JAN;

Regulamento sobre a Estrutura, Organização dos Serviços Municipais da Autarquia de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 28/12/2001;

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Este método tem carácter complementar, pelo que será aplicado somente aos candidatos devidamente aprovados nos métodos de selecção anteriores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, e serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

9.5 - Realização dos métodos de selecção - Os candidatos admitidos serão informados do dia da realização da Prova Escrita de Conhecimentos Teórica Escrita e da Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Lista de Classificação Final - a lista de classificação final será notificada aos candidatos, para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

11 - Composição do Júri:

O Júri do presente procedimento é constituído por:

Presidente de Júri - Rui Constantino Martins, Vereador em regime de permanência a tempo inteiro

Vogais efectivos - Maria de Fátima Capela, Chefe de Divisão Municipal de Urbanismo e Engenheiro César Luís Soares Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Obras.

Vogais suplentes: Vereador em regime de permanência a tempo inteiro, Manuel Maria Ferreira Honório e Ana Maria Simão de Castro Leal, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças.

Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, funcionará como tal o primeiro vogal suplente, Vereador Manuel Maria Ferreira Honório.

12 - O contrato de trabalho por tempo indeterminado inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.

O período experimental é de 240 dias nos termos do artigo 107.º, alínea c), do Código de Trabalho, aplicável por remissão do artigo 2.º, n.º 1, da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

O período experimental é considerado concluído com sucesso desde que o trabalhador obtenha avaliação não inferior a 14 valores. A avaliação e a classificação final do período experimental, é da competência de um Júri a nomear logo após a homologação da acta de classificação final. A avaliação e a classificação terão em atenção um relatório a apresentar pelo candidato classificado em primeiro lugar e outros factores que constarão do despacho de nomeação do Júri de avaliação.

13 - Em cumprimento do disposto nos artigos 41.º, n.º 1 e 34.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta no SigaME, tendo sido emitida a Declaração de Inexistência de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial n.º DC20080366.

13 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

300842013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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